Estágio Probatório

Informação ao veículo Canal Rural sobre a possibilidade do servidor em estágio probatório ocupar Cargo de Natureza Especial

A Assessoria de Imprensa do Senado Federal informou ao veículo Canal Rural a respeito das exigências normativas para ocupar cargos de Natureza Especial durante o período de estágio probatório, no último dia 22 de maio:

"A Lei nº 8.112, de 1990, em seu art. 20, autoriza a cessão de servidor em estágio probatório para ocupar Cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

O Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, em seu Anexo III, fez a equivalência do cargo em comissão do Senado Federal de símbolo SF02 com o DAS-6 e CD 1/CJ - 4/CNE - 07. Assim, há possibilidade do servidor em questão, em estágio probatório, ser cedido ao Senado."

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa do Senado Federal

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