Esclarecimento ao jornal O Estado de São Paulo sobre as normas do atendimento médico
Em resposta a solicitação do jornal O Estado de São Paulo sobre as normas do atendimento médico, o Senado Federal prestou as seguintes informações no dia 7 de março de 2014:
"Nenhuma das despesas objeto do pedido de informação do jornal foi custeada pelo Senado Federal. O Senado não pagou ao senador Renan Calheiros tratamento psicoterápico ou implante hormonal para sua esposa, Verônica Calheiros. Da mesma forma não foram ressarcidas despesas do ex-senador Milton Cabral com aplicação de toxina botulínica (botox) para sua esposa; do senador Pedro Simon de aulas de pilates para familiares; dos ex-senadores Wellington Roberto e Jonice Tristão com lentes de contato; do senador João Durval de agulhas de acupuntura; ou mesmo do senador Wellington Dias com gastos de frigobar.
O Senado não recebeu qualquer solicitação relativa a treinamento de oratória. Foram encontrados casos de pedidos de ressarcimento de tratamentos fonoaudiológicos pós-tratamento de patologias que, por algum motivo, provocaram dificuldade ou bloqueio de fala de pacientes. De acordo com as normas vigentes tratamentos exclusivamente estéticos não são autorizados pelo Senado.
Alguns itens citados constam de processos que não foram autorizados e outros nem chegaram a ser recebidos administrativamente por não se enquadrarem nas situações previstas nas normas.
Informações relativas a tratamento de saúde de servidores ou parlamentares são de caráter pessoal e não são passíveis de divulgação por parte do Senado Federal, em observância a princípios de respeito à privacidade constantes da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação.
Todas as notas fiscais e recibos apresentados pelos senadores para ressarcimento são avaliados de acordo com a legislação em vigor e as normas internas que regulam o assunto, disponíveis no Portal da Transparência: http://www12.senado.gov.br/transparencia/leg/legislacao-relacionada#NIRS
Os pedidos de ressarcimento, acompanhados de declaração do parlamentar atestando a efetiva realização e conclusão do tratamento, devem ser instruídos com relatórios médicos, exames laboratoriais e de imagem, laudos e demais documentos técnicos. São avaliados quanto à legalidade e por peritos médicos e, havendo necessidade, solicitam-se informações e documentação adicionais.
O Ato da Comissão Diretora nº 9/1995 e alterações limitam despesas com tratamentos odontológicos dos senadores e seus dependentes a R$ 25.998,96 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) por ano. Para os ex-senadores, o limite global anual para despesas médicas em geral e odontológicas é de R$ 32.958,12 (trinta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) por ano. Os cônjuges de ex-senadores não têm direito a tratamento odontológico. As normas vigentes não prevêem suspensão da assistência em decorrência de cassação de ex parlamentares por suspeita de envolvimento em corrupção.
No caso dos servidores, o Plano de Assistência não engloba a assistência odontológica, apenas o direito a exames de radiologia odontológica."
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Senado Federal
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"