Polícia do Senado

Correio pede esclarecimentos sobre atuação da Polícia Legislativa

Prezado jornalista Eduardo Militão, do Correio Braziliense,

Conforme solicitado em 15/07/2015, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue:

A Constituição Federal, em seu Art. 52 – XIII, determina que compete privativamente ao Senado Federal dispor de sua organização e funcionamento, inclusive sua Polícia Legislativa. Dentre suas atividades, a Polícia responde pela execução de mandados judiciais nas dependências sob responsabilidade do Senado. Excepcionalmente, pode atuar em todo território nacional, como é o caso da escolta de parlamentares, além de realizar diligências investigativas externas no interesse da Justiça e do Ministério Público no curso de investigações oficiais. Pode, igualmente, requerer mandados de busca e de prisão fora do Congresso Nacional. A Polícia do Senado não realiza grampos, além de não possuir equipamentos para esse fim.

A opção por delegacia própria na Casa para registro de ocorrências se dá em razão de a Polícia Legislativa ter atribuições institucionais de todo o ciclo completo policial, que abrange as investigações criminais realizadas por meio do devido inquérito policial, sob a supervisão e controle do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Não é possível instalar delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal no Senado, posto que a atuação de uma polícia subordinada ao Executivo no seio do Legislativo viola o Princípio da Separação dos Poderes. A mesma situação é verificada na sede do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 42 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O efetivo de servidores e a estrutura remuneratória da carreira única de Técnico Legislativo – Policial Legislativo Federal, além dos contratos relativos ao funcionamento da Polícia, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência, no seguinte link:http://www.senado.gov.br/transparencia.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa do Senado Federal

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