Nota à Imprensa

Contratos do Senado Federal com a R7 Facilities

Diante das informações veiculadas pela imprensa, em fevereiro de 2024, sobre possíveis irregularidades envolvendo a empresa R7 em contratos com diversos órgãos públicos, o Senado Federal adotou, à época, todas as providências necessárias para assegurar a integridade de seus próprios contratos. Entre as medidas adotadas, foram intensificadas as ações de fiscalização da prestação dos serviços e iniciados, de forma preventiva, novos processos licitatórios para a substituição dos contratos firmados com a referida empresa.

Embora, naquele momento, não houvesse processo sancionador concluído, o Senado Federal conduziu análises detalhadas do contexto, incluindo pareceres jurídicos, a fim de mitigar eventuais riscos relacionados à manutenção dos contratos.

Desde janeiro de 2025, novas informações e investigações foram divulgadas, resultando em relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), Comissão de Gestão Integrada (CGI) e pelo próprio Senado Federal. A partir desses levantamentos, constatou-se, com razoável certeza, que a empresa R7 não poderia estar enquadrada como beneficiária da desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei n° 12.546/2011, devido ao fato de que sua maior receita auferida ou esperada não corresponde ao CNAE que embasa seu enquadramento. Tal fato caracteriza uma irregularidade insanável.

Com base nesse cenário, após consulta à Advocacia do Senado Federal (Advosf), buscando assegurar o interesse público e a garantia do pagamento dos salários e benefícios dos colaboradores contratados, a Diretoria-Geral determinou, nas situações a seguir, as providências relacionadas: 

1 - LICITAÇÕES COM A EMPRESA R7 CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

Considerando que os relatórios técnicos indicam, com razoável grau de certeza, que a empresa não se enquadra na condição de desonerada, configurando infração grave, o Senado Federal está adotando as seguintes medidas:

- Desclassificação da empresa nos dois pregões em que foi declarada vencedora;
- Retorno da fase de habilitação no pregão eletrônico para continuidade da seleção de nova empresa;
- Adoção das providências cabíveis para a aplicação das penalidades previstas na legislação.
   

PREGÕES COM R7 VENCEDORA

CT

Objeto

Vigência

Nova Licitação

Situação

03/2022 *

Apoio ADM

13/01/22 - 12/01/26

Pregão 90005/2025

Desclassificação e retorno de fase para continuidade da seleção de nova empresa.

08/2022

Copeiragem

13/01/22 - 12/01/26

Pregão 90008/2025

Desclassificação e retorno de fase para continuidade da seleção de nova empresa.

 2 - CONTRATOS VIGENTES COM A EMPRESA R7

O Senado Federal já conta com processos de licitação em fase final para a substituição dos 03 contratos vigentes mantidos com a empresa R7.

Além disso, caso se mantenha a situação de irregularidade em razão dos fundamentos já expostos, a empresa R7 não será admitida em novas licitações promovidas pelo Senado Federal.

O Senado Federal reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, adotando todas as medidas cabíveis para resguardar a integridade de seus processos administrativos e garantir a prestação adequada dos serviços contratados.

 

CONTRATOS VIGENTES COM R7

CT

Objeto

Vigência

Nova Licitação

Situação

57/2021

Marcenaria

01/07/21 - 30/06/25

Pregão 90015/2025

 

Fase final da instrução da licitação.

03/2022*

Apoio ADM

13/01/22 - 12/01/26

Pregão 90005/2025

 

Desclassificação e retorno de fase para continuidade da seleção de nova empresa.

11/2024

Mecânicos de ar.

23/01/24 - 23/07/26

 

Fase final da instrução da licitação.

*Contrato 03/2022: A empresa R7 é a atual contratada e consta como vencedora do novo Pregão n° 90005/2025 em andamento, este é motivo para o CT 03/2022 constar das duas tabelas.

 

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