CEAPS

Contas Abertas pede esclarecimentos sobre gastos com alimentação

Prezada jornalista Marina Dutra, do site Contas Abertas,

Conforme solicitado em 21/05/2015, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue, com base em informações do Serviço de Gestão da CEAPS -  SEGCPA:

Nos termos, do inciso IX do artigo 3º do Ato do Primeiro Secretário nº 5, de 2014, são passíveis de ressarcimento à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS as despesas com alimentação, ressalvadas bebidas alcoólicas do parlamentar ou de terceiros, quando em compromisso de natureza política, funcional ou de representação parlamentar, ressalvados os de caráter eleitoral, observado o parágrafo 6º do art. 6º.

Assim, o parlamentar pode custear a alimentação de terceiros em situações específicas em que ele próprio participe, devendo os documentos fiscais comprobatórios da despesas serem emitidos exclusivamente em nome do parlamentar.

Na categoria de terceiros, incluem-se também os servidores lotados no gabinete do parlamentar que demonstrem vínculo com o Senado Federal, haja vista que nos termos dos parágrafos 5º e 6º do artigo 6º do APS nº 5, de 2014, tais servidores precisam ser devidamente identificados e devem comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas que fizeram uso da CEAPS. Neste caso, os documentos fiscais comprobatórios das despesas são emitidos em nome do servidor.

“§ 5º Quando a CEAPS for usada por servidores ocupantes de cargo em comissão ou efetivo do gabinete parlamentar, o pedido de ressarcimento deverá ser apresentado contendo a discriminação, por escrito, do nome, matricula e cargo do servidor. Não havendo discriminação, haverá presunção de que a cota não foi utilizada por servidor.(Redação dada pelo Ato do Primeiro Secretário nº 19/2014)

§ 6º Na hipótese do § 5º ou quando a despesa em questão destinar-se a alimentação, na forma do inciso IX do art. 3º, o servidor que fizer jus ao pagamento de auxílio-alimentação oferecido pelo Senado Federal deverá informar à Secretaria de Recursos Humanos para desconto dos valores correspondentes ao(s) dia(s) objeto de ressarcimento no pagamento do mês subsequente.”

O parlamentar pode, eventualmente, utilizar a CEAPS para custear a alimentação de funcionários que não fazem parte do quadro funcional do Senado, mas somente quando estes estiverem na companhia do parlamentar e nas situações de compromisso previstas no inciso IX supracitado, caso em que podem ser classificados como “terceiros”.

Assessoria de Imprensa do Senado Federal

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