Ir para conteúdo principal

Condenado por prática de prostituição infantil poderá ficar inelegível

20/04/2017, 08h05

A determinação está em projeto (PLS 209/2008) aprovado na quarta-feira (19) no Plenário do Senado. A proposta estabelece que o réu condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição infantil poderá ficar impedido de assumir cargo público. O texto será analisado agora pela Câmara dos Deputados.

Condenado por prostituição infantil pode ficar inelegível por oito anos

Proposições legislativas

PLS 209/2008

Últimos vídeos



Mais vistos