Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).
Atualizado em julho de 2024
- Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido
- Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena
- Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag
- Seif apoia hidrelétrica em área indígena; ministério defende consulta
- Após derrubada de veto, Senado mantém remuneração prevista para seus servidores
- CPMI do INSS ouve secretário da Conafer – 4/12/25
- Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH
- CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias
- Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta
- LDO é aprovada com prazo para governo pagar emendas; texto vai a sanção