Cide
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos de competência exclusiva da União, com arrecadação e aplicação de recursos vinculadas a um setor específico. A mais conhecida, a CIDE Combustíveis, foi instituída pela Lei 10.336, de 2001, para assegurar investimentos em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás e em subsídios ao transporte de álcool combustível, gás natural, petróleo e derivados.
A CIDE Combustíveis incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico combustível. Os contribuintes são os formuladores (laboratórios de pesquisa), produtores (refinarias) e importadores (pessoas físicas ou jurídicas).
- Ensino de defesa civil na escola está na pauta da Comissão de Educação
- Senado retoma atualização do Código Civil neste ano
- Banco Master: CAE cria grupo de trabalho para acompanhar investigações
- Medida provisória reajusta piso do magistério para R$ 5,1 mil em 2026
- CSP analisa proibição a limites de vagas para mulheres na segurança pública
- Tributação sobre bets poderá garantir isenção de IR a professores
- CTFC pode votar mudanças na cobrança de diárias de hotel
- Violência contra a mulher: CCT avalia inclusão do tema na 'Voz do Brasil'
- Brasil é 2º país em terras-raras, mas faltam tecnologia e garantias ambientais
- CCJ analisará suspensão do decreto que permite destruição de cavernas