IPVA para cadeira de rodas elétrica? Entenda o que diz a legislação e fuja das fake news
Circula nas redes sociais uma postagem afirmando que pessoas que utilizam cadeiras de rodas motorizadas terão que pagar IPVA. A informação é falsa e não tem qualquer respaldo legal. O Senado Verifica conversou com a Consultoria Legislativa do Senado Federal e esclarece o que diz a nossa legislação.
Por que a cobrança é fake?
A sigla IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ou seja, é uma cobrança sobre o veículo automotor que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é aquele com propulsão a motor (combustão ou elétrico) para transporte de pessoas ou cargas em vias públicas e exige registro no Detran. É o caso dos carros, motos e ônibus.
A cadeira de rodas (motorizada ou não) não se enquadra nessa definição. Ela é classificada como um equipamento de mobilidade, essencial para garantir a autonomia e o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. O mesmo vale para bicicletas elétricas e patinetes: não há incidência de IPVA sobre esses itens.
De onde surgiu a confusão?
O boato nasceu de interpretações equivocadas sobre a Resolução n. 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Este documento, de fato, trouxe novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas, mas o foco é a segurança, definindo o uso de itens como capacetes, sinalização e espelhos retrovisores em casos específicos. A resolução não cria impostos.
O papel do Senado e o IPVA
O IPVA é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Mas, segundo a Constituição Federal (artigo 155), cabe ao Senado Federal definir as alíquotas mínimas.
Essa medida serve para evitar a chamada "guerra fiscal" para impedir que um estado reduza drasticamente o imposto apenas para atrair o registro de veículos de outras regiões, o que prejudicaria a arrecadação de todo o país.
O que é FATO: isenção de IPVA para veículos com 20 anos
Enquanto o boato sobre cadeiras de rodas assusta, uma informação verdadeira foi confirmada neste mês de dezembro. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 137, que garante a isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida abrange carros de passeio, caminhonetes, veículos mistos e ônibus, beneficiando famílias que dependem de veículos mais antigos para trabalhar e se deslocar.
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