Especialistas destacam que Lei Eleitoral protege o eleitor contra abusos
De acordo com a Lei Eleitoral de 1965, eleitores só podem ser presos em casos de flagrante delito, num prazo de cinco dias antes e até dois dias após a votação. Especialistas ressaltam a importância deste dispositivo para garantir o direito ao voto e o exercício da democracia.