Cidadania

15/05/2023

Escravidão moderna ou trabalho análogo à escravidão é crime

Escravidão moderna ou trabalho análogo à escravidão é crime. A lei penal caracteriza o trabalho escravo: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição à locomoção por dívida com o empregador. O art. 149 do Código Penal determina prisão de 2 a 8 anos e multa pela violência causada à pessoa submetida a trabalho análogo à escravidão. Embora o Brasil seja referência no combate à escravidão moderna, casos de trabalhadores resgatados aumentaram nos últimos anos. Veja a entrevista com o advogado trabalhista Luís Camargo.