Cidadania

04/04/2023

Dosimetria da pena, definida pelo agente regulador, pode ser leve, média ou grave, diz especialista

Sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vão desde advertência até multa, com hipóteses de paralisação da atividade, bloqueio de bancos de dados e publicização de infrações, explica ao Cidadania a ex-Procuradora de Justiça e advogada, Lucia Teixeira Ferreira. A especialista defende que os processos administrativos que objetivam sanções devem ser públicos, salvo quando - excepcionalmente - envolverem informações sigilosas, e recomenda que instituições se atentem às novas regras, evitando as penalidades.