Cidadania

17/03/2023

Jornada especial por filho com deficiência: especialista sugere benefício fiscal a empresas

Projeto de lei tramitando no Senado (PL 2436/2022) prevê redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, por acordo coletivo, para quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com alguma deficiência. O advogado e mestre em direito do trabalho, Fernando José Hirsch, destaca que a isenção da cota-parte patronal do INSS pode ser uma solução para empresas, como contrapartida para viabilizar a jornada especial, sem que tenham que arcar sozinhas com os encargos trabalhistas dos colaboradores.