Projeto pune com mais rigor crimes cometidos em transportes públicos
Projeto de Lei do Senado (PLS 253/2014) inclui a alínea “m” no inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.
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