Lei Geral do Licenciamento Ambiental — Rádio Senado
Reportagem Especial

Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Senado analisa a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), considerada a lei ambiental mais importante em debate no Congresso. O texto aprovado em 2021 pela Câmara dos Deputados traz algumas inovações, como o autolicenciamento pelo próprio empreendedor, no caso de obras com baixo impacto. Porém, a possibilidade de aumentar a insegurança jurídica com as novas regras preocupa os especialistas. Na visão dos setores produtivos e dos empreendedores, normas de licenciamento mais ágeis podem atrair mais investimentos.

A reportagem especial ajuda a entender por que a Lei Geral do Licenciamento é considerada tão importante. O tema é debatido há 20 anos, o que nos obriga a enfrentar uma série de questões novas, que não tinham tanta relevância quando o assunto começou a ser discutido no Parlamento. É o caso da agenda climática e das questões relacionadas ao uso da terra.

08/02/2024, 08h00 - ATUALIZADO EM 06/02/2024, 19h16
Duração de áudio: 14:14
Freepik
14:14Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Parte 1
07:35

Transcrição DEPOIS DE 20 ANOS DE DISCUSSÕES NO CONGRESSO, A PROPOSTA DA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELOS SENADORES. O TEXTO, APROVADO EM 2021 PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, FOI ANALISADO EM 2023, DE FORMA SIMULTÂNEA, POR DUAS COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. FALTA VOTAR OS RELATÓRIOS DA SENADORA TEREZA CRISTINA, NA COMISSÃO DE AGRICULTURA; E DO SENADOR CONFÚCIO MOURA, NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE. DEPOIS, O TEXTO SERÁ ANALISADO PELO PLENÁRIO. NA REPORTAGEM ESPECIAL QUE VOCÊ ACOMPANHA A SEGUIR, O REPÓRTER CESAR MENDES EXPLICA POR QUE A PROPOSTA É APONTADA POR ESPECIALISTAS COMO A LEI AMBIENTAL MAIS IMPORTANTE EM DEBATE NO CONGRESSO PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA AOS EMPREENDORES E REGRAS CLARAS, QUE POSSIBILITEM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ALIADO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Música: https://www.youtube.com/watch?v=PG77HqKQbQo - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) Licenciamento ambiental é o processo administrativo em que o poder público concede autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais. Para a concessão das licenças, o poder público leva em conta relatórios e avaliações prévias sobre os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental. O licenciamento é considerado por muitos a principal ferramenta da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída por lei federal em 1981. Está previsto, também, no artigo 225 da Constituição, mas até hoje não existe uma lei nacional o regulamentando. Os processos de licenciamento ambiental seguem uma resolução do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 1997, além de normas estaduais e municipais. Para o relator do projeto de Lei Geral do Licenciamento na Comissão de Meio Ambiente, Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, após 20 anos de discussão da proposta no Congresso, é hora de aprovar uma legislação que traga mais segurança jurídica aos empreendedores. '' Este assunto da Lei Geral do Licenciamento, ele já vem andando pelo Congresso desde o ano de 2004. Ele visa à regulamentação do art. 225 da Constituição de 88 e até agora nós estamos sem uma legislação geral. E as leis de licenciamento no Brasil, neste período todo, pós-Constituição, vêm sendo mais ou menos "regulamentadas" – entre aspas – por resoluções do Conama, por portarias ministeriais, por leis estaduais, alguns decretos. Então, o empresariado, de um modo geral, fica diante de uma parafernália legislativa infraconstitucional complexa e agora, realmente, há uma necessidade da gente tomar uma decisão. Acho que esperar mais tempo seria extremamente contraproducente a toda normativa necessária na política ambiental brasileira.'' Música: https://www.youtube.com/watch?v=g4jEUg_55Xk - Egberto Gismonti O problema é que o projeto que trata do licenciamento ambiental é polêmico e coloca em lados opostos os ambientalistas, que defendem o rigor nos critérios de emissão das licenças, e o setor produtivo, que pede regras mais simples para não dificultar o desenvolvimento do país. Um dos calcanhares de aquiles dessa disputa é a possibilidade do autolicenciamento pelo próprio empreendedor, previsto nos casos de empreendimentos de baixo impacto e chamado de Licença por Adesão e Compromisso - LAC - na nova lei. Medida fundamental para desafogar o fluxo do licenciamento, na visão do gerente executivo de meio ambiente e sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria, Davi Bomtempo. '' Licenciamento por adesão e compromisso não é simplesmente um libera geral, pelo contrário, você precisa cumprir alguns requisitos e entender que é para atividades de baixo impacto. Entender que são para atividades já conhecidas, e também que não ocorra supressão de vegetação nativa, além de também ter que cumprir certas condicionantes e estar sujeito à fiscalização. Então, licenciamento por adesão e compromisso é totalmente diferente do que vem sendo colocado em vários veículos. É um licenciamento bastante estruturado, que foi bastante pensado e que, com certeza, vai desafogar todos os órgãos ambientais, em várias regiões do país. Pra que a gente não acabe perdendo algumas oportunidades, comparando com outros países. A gente pode aqui citar vários empreendimentos importantes que estão vindo por aí, como eólica offshore e grandes obras. Daí a importância de a gente ter esse instrumento aí cada vez mais racional e moderno.'' Música: https://www.youtube.com/watch?v=g4jEUg_55Xk - Egberto Gismonti Mas há quem veja com mais reservas novidades como a Licença por Adesão e Compromisso - LAC. O advogado André Lima, ex-secretário de meio ambiente do Distrito Federal e que hoje responde pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, faz um alerta. '' Ao simplesmente dizer que cabe licença de adesão e compromisso para tudo o que não demanda estudo de impacto ambiental significa que quase 80% do licenciamento ambiental no Brasil passará a ser feito por LAC, com fiscalização ambiental por amostragem. Certamente isso vai criar uma judicialização sem precedentes no Brasil, dada inclusive já a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Queremos ver uma lei de licenciamento ambiental geral nova no Brasil, mas que, de fato, priorize, privilegie a segurança dos investimentos, segurança real, não apenas formal e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à saúde, à qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico e inclusão social no Brasil.'' Música: Cego Aderaldo - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) NA SEGUNDA DA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A PROPOSTA DA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VOCÊ VAI VER QUE OS ESPECIALISTAS APONTAM DIVERSOS ASPECTOS NOVOS QUE PRECISAM, NECESSARIAMENTE, SER LEVADOS EM CONTA HOJE PARA QUE UM EMPREENDIMENTO SEJA LICENCIADO COM RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. É O CASO DA AGENDA CLIMÁTICA E DAS QUESTÕES LIGADAS AO USO DA TERRA, TEMAS QUE NÃO TINHAM A MESMA RELEVÂNCIA QUE TÊM HOJE QUANDO A PROPOSTA COMEÇOU A SER DISCUTIDA NO CONGRESSO, 20 ANOS ATRÁS.

Parte 2
06:39

Transcrição NA SEGUNDA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O REPÓRTER CESAR MENDES MOSTRA AS FRAGILIDADES DA PROPOSTA, APONTADAS PELOS ESPECIALISTAS; E A PRESSÃO DOS SETORES PRODUTIVOS E DOS EMPREENDEDORES PARA UM LICENCIAMENTO MAIS ÁGIL. Música: https://www.youtube.com/watch?v=K4WFPPucGoQ - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) A proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado traz uma série de inovações. Ela permite não só o autolicenciamento pelo próprio empreendedor, nos casos de baixo impacto ambiental, mas, também, a renovação autodeclaratória. Neste caso, o empreendedor poderá renovar uma licença já vencida e sem que as condicionantes tenham sido cumpridas, bastando preencher um formulário. Para os empreendimentos de maior impacto, a lei estabelece um prazo máximo de 10 meses para que a licença prévia seja expedida pelos orgãos ambientais. E, nos empreendimentos próximos de áreas protegidas, órgãos como o Instituto Chico Mendes, o Patrimônio Histórico e a Funai só terão voz no processo de licenciamento quando o canteiro de obras estiver nos limites da unidade de conservação, do sítio arqueológico ou da terra indígena. Música: Africadeus (Concerto Pra Mãe Bio) - Nana Vasconcelos (Nana Vasconcelos) Para a presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, a expectativa de aprovação da lei de licenciamento ambiental não pode servir de pretexto para a retirada de direitos dos povos indígenas. " A matéria prevê apenas o envio de um termo de referência à Funai, cuja resposta não irá conferir qualquer condicionante ao empreendimento. Não haver um rito né, a necessidade de um rito no processo de licenciamento ou sequer escuta aos povos indígenas se traduz em mais uma retirada dos direitos. Eu vou ter que questionar isso, né, não tem jeito". Na opinião do secretário extraordinário de controle do desmatamento e ordenamento ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, o projeto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental dá pouca importância para os impactos relacionados com a vulnerabilidade do território. " Eu não vou dizer que ele elimina, mas ele retira a centralidade e a importância da questão da adequação, da vocação e das vulnerabilidades do território para os empreendimentos. Ele prioriza porte, ele prioriza procedimentos. O que uma determinada obra de infraestrutura, como uma nova estrada ou mesmo uma duplicação de uma estrada, ela pode causar em termos de impactos, não só diretos, mas indiretos, de aumento de grilagem de terra, de ocupação de territórios, de atividades garimpeiras e madeireiras clandestinas, o desmatamento? E o projeto de lei, ele simplesmente retira do debate sobre a análise de impacto ambiental de empreendimentos de infraestrutura os impactos consequentes, por exemplo, no uso do solo." Outra crítica dos ambientalistas ao texto da nova lei é a dispensa de licenciamento para as atividades de agricultura e pecuária em propriedades com Cadastro Ambiental Rural - CAR, mesmo que esteja ainda pendente de homologação. A base de dados do CAR serviria, nesses casos, como referência de avaliação do impacto ambiental, medida elogiada por Leonardo Papp, da Organização das Cooperativas Brasileiras. " Para aquelas atividades agro primárias, para aquelas atividades de plantação, de pecuária extensiva – não estou falando das atividades auxiliares que causam impacto ambiental específico – nos parece muito mais importante ter o processo de análise do CAR concluído do que fazer o licenciamento ambiental de maneira dispersa, sem critério." Música: Nana ou Egberto Mesmo diante das divergências entre a agenda ambientalista e as expectativas dos setores produtivos e dos empreendedores, Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, presidente da Comissão de Agricultura do Senado, acredita numa convergência que possibilite a aprovação da nova lei. " O licenciamento ambiental vai reduzir a burocracia nos processos, padronizar procedimentos e dar agilidade aos empreendimentos no Brasil, claro que com a cautela para as questões ambientais. E a primeira coisa que o empresário quer sentir é a segurança jurídica no âmbito dos seus negócios. Quanto mais segurança e clareza nas ações do licenciamento, mais investidores e prosperidade conseguiremos trazer para o nosso país." Uma coisa é certa: a construção da convergência necessária para a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental deverá passar pelo ponto de equilíbrio entre a busca de rapidez e objetividade nas análises dos riscos ambientais e o enfrentamento de todas as questões que precisam ser levadas em conta nessa análise, incluindo o leque de novos desafios e condicionantes trazidos pelo século XXI. Apresentadas pelo coordenador de políticas públicas do WWF, Raul Valle: " Eu acho que o Senado tem a oportunidade, talvez, de rever esse projeto e trazê-lo para o século XXI, incorporando a avaliação ambiental estratégica, relação com o zoneamento ecológico econômico, como analisar a emissão de gases de efeito estufa – de fato, não está no projeto, a gente não pode mais olhar para empreendimento sem analisar o seu impacto no aquecimento global. Eu tenho certeza que a gente consegue chegar num projeto de consenso aqui e que vai agradar a todos e que resolve os grandes objetivos que nós temos e talvez os pequenos problemas que esse projeto ainda tem." LOC: VOCÊ OUVIU A REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REDAÇÃO, PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO: CESAR MENDES. LOCUÇÃO: REGINA PINHEIRO. EDIÇÃO: MARCELA DINIZ. TRABALHOS TÉCNICOS: ERIC BENTO. LOC: VOCÊ PODE OUVIR OS DOIS EPISÓDIOS DESSA REPORTAGEM ESPECIAL EM SENADO.LEG.BR/RADIO, CLIQUE NA ABA “PROGRAMAS” E PROCURE POR “REPORTAGEM ESPECIAL”.

Transcrição
Parte 1
DEPOIS DE 20 ANOS DE DISCUSSÕES NO CONGRESSO, A PROPOSTA DA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELOS SENADORES. O TEXTO, APROVADO EM 2021 PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, FOI ANALISADO EM 2023, DE FORMA SIMULTÂNEA, POR DUAS COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. FALTA VOTAR OS RELATÓRIOS DA SENADORA TEREZA CRISTINA, NA COMISSÃO DE AGRICULTURA; E DO SENADOR CONFÚCIO MOURA, NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE. DEPOIS, O TEXTO SERÁ ANALISADO PELO PLENÁRIO. NA REPORTAGEM ESPECIAL QUE VOCÊ ACOMPANHA A SEGUIR, O REPÓRTER CESAR MENDES EXPLICA POR QUE A PROPOSTA É APONTADA POR ESPECIALISTAS COMO A LEI AMBIENTAL MAIS IMPORTANTE EM DEBATE NO CONGRESSO PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA AOS EMPREENDORES E REGRAS CLARAS, QUE POSSIBILITEM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ALIADO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Música: https://www.youtube.com/watch?v=PG77HqKQbQo - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) Licenciamento ambiental é o processo administrativo em que o poder público concede autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais. Para a concessão das licenças, o poder público leva em conta relatórios e avaliações prévias sobre os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental. O licenciamento é considerado por muitos a principal ferramenta da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída por lei federal em 1981. Está previsto, também, no artigo 225 da Constituição, mas até hoje não existe uma lei nacional o regulamentando. Os processos de licenciamento ambiental seguem uma resolução do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 1997, além de normas estaduais e municipais. Para o relator do projeto de Lei Geral do Licenciamento na Comissão de Meio Ambiente, Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, após 20 anos de discussão da proposta no Congresso, é hora de aprovar uma legislação que traga mais segurança jurídica aos empreendedores. '' Este assunto da Lei Geral do Licenciamento, ele já vem andando pelo Congresso desde o ano de 2004. Ele visa à regulamentação do art. 225 da Constituição de 88 e até agora nós estamos sem uma legislação geral. E as leis de licenciamento no Brasil, neste período todo, pós-Constituição, vêm sendo mais ou menos "regulamentadas" – entre aspas – por resoluções do Conama, por portarias ministeriais, por leis estaduais, alguns decretos. Então, o empresariado, de um modo geral, fica diante de uma parafernália legislativa infraconstitucional complexa e agora, realmente, há uma necessidade da gente tomar uma decisão. Acho que esperar mais tempo seria extremamente contraproducente a toda normativa necessária na política ambiental brasileira.'' Música: https://www.youtube.com/watch?v=g4jEUg_55Xk - Egberto Gismonti O problema é que o projeto que trata do licenciamento ambiental é polêmico e coloca em lados opostos os ambientalistas, que defendem o rigor nos critérios de emissão das licenças, e o setor produtivo, que pede regras mais simples para não dificultar o desenvolvimento do país. Um dos calcanhares de aquiles dessa disputa é a possibilidade do autolicenciamento pelo próprio empreendedor, previsto nos casos de empreendimentos de baixo impacto e chamado de Licença por Adesão e Compromisso - LAC - na nova lei. Medida fundamental para desafogar o fluxo do licenciamento, na visão do gerente executivo de meio ambiente e sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria, Davi Bomtempo. '' Licenciamento por adesão e compromisso não é simplesmente um libera geral, pelo contrário, você precisa cumprir alguns requisitos e entender que é para atividades de baixo impacto. Entender que são para atividades já conhecidas, e também que não ocorra supressão de vegetação nativa, além de também ter que cumprir certas condicionantes e estar sujeito à fiscalização. Então, licenciamento por adesão e compromisso é totalmente diferente do que vem sendo colocado em vários veículos. É um licenciamento bastante estruturado, que foi bastante pensado e que, com certeza, vai desafogar todos os órgãos ambientais, em várias regiões do país. Pra que a gente não acabe perdendo algumas oportunidades, comparando com outros países. A gente pode aqui citar vários empreendimentos importantes que estão vindo por aí, como eólica offshore e grandes obras. Daí a importância de a gente ter esse instrumento aí cada vez mais racional e moderno.'' Música: https://www.youtube.com/watch?v=g4jEUg_55Xk - Egberto Gismonti Mas há quem veja com mais reservas novidades como a Licença por Adesão e Compromisso - LAC. O advogado André Lima, ex-secretário de meio ambiente do Distrito Federal e que hoje responde pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, faz um alerta. '' Ao simplesmente dizer que cabe licença de adesão e compromisso para tudo o que não demanda estudo de impacto ambiental significa que quase 80% do licenciamento ambiental no Brasil passará a ser feito por LAC, com fiscalização ambiental por amostragem. Certamente isso vai criar uma judicialização sem precedentes no Brasil, dada inclusive já a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Queremos ver uma lei de licenciamento ambiental geral nova no Brasil, mas que, de fato, priorize, privilegie a segurança dos investimentos, segurança real, não apenas formal e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à saúde, à qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico e inclusão social no Brasil.'' Música: Cego Aderaldo - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) NA SEGUNDA DA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A PROPOSTA DA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VOCÊ VAI VER QUE OS ESPECIALISTAS APONTAM DIVERSOS ASPECTOS NOVOS QUE PRECISAM, NECESSARIAMENTE, SER LEVADOS EM CONTA HOJE PARA QUE UM EMPREENDIMENTO SEJA LICENCIADO COM RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. É O CASO DA AGENDA CLIMÁTICA E DAS QUESTÕES LIGADAS AO USO DA TERRA, TEMAS QUE NÃO TINHAM A MESMA RELEVÂNCIA QUE TÊM HOJE QUANDO A PROPOSTA COMEÇOU A SER DISCUTIDA NO CONGRESSO, 20 ANOS ATRÁS.

Parte 2
NA SEGUNDA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O REPÓRTER CESAR MENDES MOSTRA AS FRAGILIDADES DA PROPOSTA, APONTADAS PELOS ESPECIALISTAS; E A PRESSÃO DOS SETORES PRODUTIVOS E DOS EMPREENDEDORES PARA UM LICENCIAMENTO MAIS ÁGIL. Música: https://www.youtube.com/watch?v=K4WFPPucGoQ - Egberto Gismonti (Egberto Gismonti) A proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado traz uma série de inovações. Ela permite não só o autolicenciamento pelo próprio empreendedor, nos casos de baixo impacto ambiental, mas, também, a renovação autodeclaratória. Neste caso, o empreendedor poderá renovar uma licença já vencida e sem que as condicionantes tenham sido cumpridas, bastando preencher um formulário. Para os empreendimentos de maior impacto, a lei estabelece um prazo máximo de 10 meses para que a licença prévia seja expedida pelos orgãos ambientais. E, nos empreendimentos próximos de áreas protegidas, órgãos como o Instituto Chico Mendes, o Patrimônio Histórico e a Funai só terão voz no processo de licenciamento quando o canteiro de obras estiver nos limites da unidade de conservação, do sítio arqueológico ou da terra indígena. Música: Africadeus (Concerto Pra Mãe Bio) - Nana Vasconcelos (Nana Vasconcelos) Para a presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, a expectativa de aprovação da lei de licenciamento ambiental não pode servir de pretexto para a retirada de direitos dos povos indígenas. " A matéria prevê apenas o envio de um termo de referência à Funai, cuja resposta não irá conferir qualquer condicionante ao empreendimento. Não haver um rito né, a necessidade de um rito no processo de licenciamento ou sequer escuta aos povos indígenas se traduz em mais uma retirada dos direitos. Eu vou ter que questionar isso, né, não tem jeito". Na opinião do secretário extraordinário de controle do desmatamento e ordenamento ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, o projeto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental dá pouca importância para os impactos relacionados com a vulnerabilidade do território. " Eu não vou dizer que ele elimina, mas ele retira a centralidade e a importância da questão da adequação, da vocação e das vulnerabilidades do território para os empreendimentos. Ele prioriza porte, ele prioriza procedimentos. O que uma determinada obra de infraestrutura, como uma nova estrada ou mesmo uma duplicação de uma estrada, ela pode causar em termos de impactos, não só diretos, mas indiretos, de aumento de grilagem de terra, de ocupação de territórios, de atividades garimpeiras e madeireiras clandestinas, o desmatamento? E o projeto de lei, ele simplesmente retira do debate sobre a análise de impacto ambiental de empreendimentos de infraestrutura os impactos consequentes, por exemplo, no uso do solo." Outra crítica dos ambientalistas ao texto da nova lei é a dispensa de licenciamento para as atividades de agricultura e pecuária em propriedades com Cadastro Ambiental Rural - CAR, mesmo que esteja ainda pendente de homologação. A base de dados do CAR serviria, nesses casos, como referência de avaliação do impacto ambiental, medida elogiada por Leonardo Papp, da Organização das Cooperativas Brasileiras. " Para aquelas atividades agro primárias, para aquelas atividades de plantação, de pecuária extensiva – não estou falando das atividades auxiliares que causam impacto ambiental específico – nos parece muito mais importante ter o processo de análise do CAR concluído do que fazer o licenciamento ambiental de maneira dispersa, sem critério." Música: Nana ou Egberto Mesmo diante das divergências entre a agenda ambientalista e as expectativas dos setores produtivos e dos empreendedores, Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, presidente da Comissão de Agricultura do Senado, acredita numa convergência que possibilite a aprovação da nova lei. " O licenciamento ambiental vai reduzir a burocracia nos processos, padronizar procedimentos e dar agilidade aos empreendimentos no Brasil, claro que com a cautela para as questões ambientais. E a primeira coisa que o empresário quer sentir é a segurança jurídica no âmbito dos seus negócios. Quanto mais segurança e clareza nas ações do licenciamento, mais investidores e prosperidade conseguiremos trazer para o nosso país." Uma coisa é certa: a construção da convergência necessária para a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental deverá passar pelo ponto de equilíbrio entre a busca de rapidez e objetividade nas análises dos riscos ambientais e o enfrentamento de todas as questões que precisam ser levadas em conta nessa análise, incluindo o leque de novos desafios e condicionantes trazidos pelo século XXI. Apresentadas pelo coordenador de políticas públicas do WWF, Raul Valle: " Eu acho que o Senado tem a oportunidade, talvez, de rever esse projeto e trazê-lo para o século XXI, incorporando a avaliação ambiental estratégica, relação com o zoneamento ecológico econômico, como analisar a emissão de gases de efeito estufa – de fato, não está no projeto, a gente não pode mais olhar para empreendimento sem analisar o seu impacto no aquecimento global. Eu tenho certeza que a gente consegue chegar num projeto de consenso aqui e que vai agradar a todos e que resolve os grandes objetivos que nós temos e talvez os pequenos problemas que esse projeto ainda tem." LOC: VOCÊ OUVIU A REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REDAÇÃO, PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO: CESAR MENDES. LOCUÇÃO: REGINA PINHEIRO. EDIÇÃO: MARCELA DINIZ. TRABALHOS TÉCNICOS: ERIC BENTO. LOC: VOCÊ PODE OUVIR OS DOIS EPISÓDIOS DESSA REPORTAGEM ESPECIAL EM SENADO.LEG.BR/RADIO, CLIQUE NA ABA “PROGRAMAS” E PROCURE POR “REPORTAGEM ESPECIAL”.

Ao vivo
00:0000:00