Trampolim para a inovação: o marco legal das startups — Rádio Senado
Reportagem Especial

Trampolim para a inovação: o marco legal das startups

 O Brasil está prestes a ter um Marco Legal para as Startups, empresas jovens e com grande potencial de crescimento que têm como principal diferencial oferecer produtos e serviços revolucionários. A proposta (PLP 146/2019) foi aprovada pelo Senado e, agora, volta para a Câmara. A Rádio Senado explica em três episódios, na série “Trampolim para a inovação”, o que vem sendo discutido para impulsionar esses negócios.

05/03/2021, 19h05 - ATUALIZADO EM 13/05/2021, 15h33
Duração de áudio: 14:43
Freepik
14:43Trampolim para a inovação: o marco legal das startups
1ª parte
05:01
2ª parte
04:43
3ª parte
04:59

A legislação específica para o setor é uma antiga reivindicação, como explica o repórter Rodrigo Fragoso. Há capacidade de geração de empregos, de desenvolvimento e de alavancar a economia, mas a alegação é que faltam condições para a criação, crescimento e permanência dessas empresas no país.

O Brasil ocupa a terceira posição mundial em número das chamadas startups unicórnios, aquelas que ultrapassam o valor de um bilhão de dólares. No entanto, de acordo com o investidor e especialista em inovação Marco Poli, apesar de ter talento e mercado, não há segurança jurídica. “O Brasil tem o talento, tem o mercado, tem o ímpeto empreendedor. Só não tem a legislação, a segurança jurídica, a regulação apropriada. Nossa situação legal atual resulta na evasão dos nossos talentos empreendedores”, afirma.

A proposta aprovada pelo Senado cria, por exemplo, a figura do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), lembrou que a iniciativa volta para a Câmara dos Deputados e pode ser modificada novamente, e por isso, os interessados devem continuar mobilizados. Além do marco regulatório, o Senado aprovou ainda um projeto que permite que as empresas iniciantes do setor de inovação das regiões menos desenvolvidas do País tenham acesso a linhas de crédito especiais, bancadas pelos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. 

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