Senado aprova projeto que regula mercado de créditos de carbono
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto da Câmara dos Deputados que regula o mercado de crédito de carbono no país (PL 182/2024). Esse mecanismo vai funcionar nas modalidades voluntária, em que a compensação de emissões é feita opcionalmente, e regulada, válida para operadores que liberarem para a atmosfera, anualmente, volume superior a dez mil toneladas de gases de efeito estufa. O texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE REGULA O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO PAÍS.
O OBJETIVO DA PROPOSTA É INCENTIVAR A ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS QUE POLUAM MENOS E ESTIMLAR PROJETOS QUE AJUDEM NA REDUÇÃO OU REMOÇÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA, POR MEIO DA NEGOCIAÇÃO DE CERTIFICADOS COM VALOR MONETÁRIO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
Depois de um acordo entre lideranças do governo e da oposição e integrantes da Câmara dos Deputados, o Senado aprovou o substitutivo da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, ao projeto da Câmara dos Deputados que regula o mercado de crédito de carbono no país, nas modalidades voluntária, em que a compensação de emissões é feita opcionalmente, e regulada, válida para operadores que liberarem para a atmosfera, anualmente, volume superior a dez mil toneladas de gases de efeito estufa.
Nesse último caso, há algumas obrigações a serem cumpridas pelas partes, como elaboração de um plano de monitoramento de emissões ao órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa e envio de relatório de emissões e remoções desses poluentes. Os operadores que emitirem, anualmente, volume superior a 25 mil toneladas de dióxido de carbono também devem comprovar que as emissões foram neutralizadas, inclusive pela aquisição de crédito de carbono. Nessa categoria, estão as indústrias pesadas e os geradores de energia que, se descumprirem as obrigações do mercado regulado, poderão ser penalizados com advertência, multa e até a suspensão das atividades.
Pelo texto, as regras do mercado regulado de crédito de carbono não serão aplicáveis à produção primária agropecuária, por falta de metodologia capaz de mensurar as emissões do setor. Os limites de emissões do mercado regulado também não valerão para as unidades de tratamento e destinação final de resíduos e efluentes líquidos, quando, comprovadamente, adotarem sistemas e tecnologias para neutralizar tais emissões, por sugestão do senador Alan Rick, do União do Acre.
A regulação do mercado de carbono visa incentivar a eficiência energética dos operadores que mais poluem e estimular projetos de redução ou remoção de emissões, por meio da negociação de certificados com valor monetário. Durante a leitura de seu parecer, Leila Barros afirmou que os recentes eventos climáticos extremos, relacionados ao aquecimento global gerado pelos gases de efeito estufa, precisam de uma resposta rápida:
(sen. Leila Barros) "Trata-se de ferramenta essencial no combate às mudanças climáticas que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, protegerá nossos produtos da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia."
Um dos pontos que precisou ser negociado para fazer parte do texto aprovado é o que trata da transferência, para povos indígenas, quilombolas e proprietários de imóveis rurais, das receitas de créditos de carbono oriundos de suas terras e gerados por meio de projetos de iniciativa da União e estados em áreas sob sua jurisdição. A inclusão dos produtores rurais foi sugerida pelo senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, que lembrou que a medida vai beneficiar especialmente os que não têm condições de pagar o desenvolvimento de um projeto de crédito de carbono em suas terras:
(sen. Marcos Rogério) "Quando você pega o estado e o estado faz um grande programa, considerando a jurisdição do estado, todo um ativo ambiental, toda uma mata em pé, e depois, na fração, ele reconhece a contribuição de cada um, fazer a recompensa, pagar para aquele produtor que não tem uma área tão grande, mas que de outra forma não participaria do programa."
Pelo texto, que volta para análise da Câmara dos Deputados, o valor arrecadado com os leilões de cotas que dão às operadoras o direito de poluir serão destinados ao fundo nacional sobre mudança do clima, para financiar, por exemplo, atividades de descarbonização da economia. Também os povos indígenas e tradicionais, pela conservação da vegetação nativa, receberão um montante correspondente a 5% da venda desses títulos. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.