Angelo Coronel sugere moratória para encargos trabalhistas — Rádio Senado
Covid-19

Angelo Coronel sugere moratória para encargos trabalhistas

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma sugestão à MP 927/2020 para que os empregadores possam adiar por seis meses, após o fim do estado de calamidade pública, o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, ou que o saldo devedor possa ser parcelado em até 24 meses. Angelo Coronel acredita que essa mudança é importante para empresas que geram emprego e renda e, ao mesmo tempo, representa uma proteção aos trabalhadores que não podem ficar sem salário num momento de pandemia como esse. As informações com Pedro Herique Costa, da Rádio Senado.

24/03/2020, 21h45 - ATUALIZADO EM 24/03/2020, 22h06
Duração de áudio: 02:08
Sessão Deliberativa Remota destinada a deliberar sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. 

O Senado vota nesta sexta-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado Federal. A sessão deliberativa é remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário. 

A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus. O senador Weverton (PDT-MA) é o relator da proposta. 

A sessão deliberativa remota é conduzida pelo 1º vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). 

Na tela, senador Angelo Coronel (PSD-BA) realiza votação remota. 

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS SENADORES JÁ COMEÇARAM A APRESENTAR SUGESTÕES AO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE A CRISE DO CORONAVIRUS. LOC: UMA DELAS PREVÊ QUE OS ENCARGOS TRABALHISTAS COM A PREVIDËNCIA SÓ COMECEM A SER COBRADOS SEIS MESES APÓS O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AS INFORMAÇÕES COM PEDRO HENRIQUE COSTA: TÉC: O governo federal editou a medida provisória 927 de 2020 para flexibilizar as regras trabalhistas com o objetivo de amenizar o impacto da crise do coronavírus nas contas de empresas e comerciantes. Entre as iniciativas previstas na emepê estão o adiamento do recolhimento do FGTS, a possibilidade de teletrabalho e a antecipação de feriados e férias. Uma medida provisória passa a valer como lei imediatamente, mas precisa do aval do Congresso Nacional para continuar vigente. Alguns senadores já começaram a apresentar sugestões ao texto. Uma delas permite que o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento tenha o prazo estendido para seis meses após o fim do estado de calamidade pública, ou que possa ser parcelado em até 24 meses. Segundo o autor da emenda, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, essa mudança é importante para empresas que geram emprego e renda e, ao mesmo tempo, representa uma proteção aos trabalhadores que não podem ficar sem salário num momento de pandemia como esse. (Coronel) Eu não quero que ninguém dê calote no governo. Mas, simplesmente, não é possível você não estar faturando, não estar vendendo, e ter que pagar. Tudo isso é para evitar o desemprego. Se você quiser pagar em janeiro do ano que vem pagar integral o débito desses seis meses com o fim da calamidade pública, você paga de uma vez em seis meses. Ou então, você pode optar por pagar em 24 parcelas, mas assim, tem os encargos que a Previdência cobra. REP: Após críticas de parlamentares e setores da sociedade, o Executivo editou uma nova medida provisória que, entre outros pontos, revoga o artigo da MP 927 de 2020, que possibilitava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário, apenas de uma compensação a ser negociada entre patrão e empregado. Da Rádio Senado, Pedro Henrique Costa.

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