Senado vai discutir proposta que prevê júri popular para crimes de corrupção
Transcrição
LOC: SENADO VAI DISCUTIR PROPOSTA QUE PREVÊ JÚRI POPULAR PARA CRIMES DE CORRUPÇÃO.
LOC: ATUALMENTE, APENAS CRIMES CONTRA A VIDA, COMO HOMICÍDIO, SÃO JULGADOS DESSA FORMA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
TÉC: A proposta altera o Código de Processo Penal para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar crimes de corrupção ativa e passiva. A soma das vantagens indevidas deve ser superior a 500 salários mínimos para receber esse tipo de julgamento, o que equivale atualmente a 468 mil reais. O autor da proposta, o senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso do Sul, acredita que, além de evitar altos custos operacionais, a regra vai ajudar a filtrar os casos.
(Medeiros) “Você teria quase que uma banalização. Você não ia achar nem gente suficiente para poder participar desse júri. Porque se você fosse pegar, por exemplo, o guarda petequeiro da esquina ou o agente de trânsito que gosta de pegar 5, 6 reais não seria o sentido da coisa. Nós queremos proteger a sociedade principalmente dessas grandes somas de dinheiro que são retiradas dos cofres públicos.”
(REP) Atualmente apenas crimes dolosos contra a vida são julgados por tribunais de júri popular, como homicídio, infanticídio, auxílio em suicídio e aborto. Para Medeiros, a corrupção também atenta contra a vida ao desviar o dinheiro que seria utilizado em serviços públicos. O senador explica que a proposta também cria um procedimento específico para o julgamento desses crimes, com o objetivo de acelerar a conclusão do processo.
(Medeiros) “A gente quer copiar mais ou menos o modelo norte-americano de que você faz a coisa bem célere. Porque hoje a gente entende que não é nem o fato de que a punição não existe. É que um crime que demora 15, 20 anos para ser punido já criou aquele sentimento de impunidade tanto para o réu quanto para a sociedade em geral. Essa sensação de impunidade é que mata.”
(REP) A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLS 217/2017