CCJ aprova recriação do exame criminológico para preso progredir de regime de pena
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A RECRIAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA DETERMINAR SE PRESOS PODEM MUDAR PARA O REGIME ABERTO OU SEMIABERTO.
LOC: A PROPOSTA AUMENTA AINDA O TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O projeto, do senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, recria o chamado exame criminológico, abolido em 2003 por uma mudança na Lei de Execução Penal. A proposta prevê que, antes de mudar do regime fechado para o aberto ou semiaberto, o detento deverá passar por uma avaliação psiquiátrica. Lasier argumentou que em muitos casos de crimes graves, especialmente agressões sexuais, a reincidência é alta, ou seja, o condenado volta a cometer o crime quando muda para um regime aberto.
(Lasier Martins) Restabelecer o exame criminológico que já aconteceu há 15 anos. Na época, o exame era feito pelo administrador do presídio, evidentemente, não tinha validade. A proposta agora é de que haja exame criminológico por psiquiatra, uma vez que temos quantidade de psicopatas que não têm condição de sair da cadeia e voltar à sociedade. É visando dar mais segurança à população, diante da criminalidade disseminada hoje.
(Repórter) O projeto aumenta ainda o tempo mínimo de cumprimento da pena para ter direito à progressão, para 2/3 da pena no caso de crimes comuns e 4/5, para crimes hediondos. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, se manifestou contrário à mudança, defendendo que o Judiciário vem adotando medidas, como as audiências de custódia, para reduzir o número de presidiários.
(Humberto Costa) Nós temos, aí a quarta maior população carcerária do mundo e, mesmo assim, nós não estamos vendo a redução da criminalidade. A segunda coisa é que esse exame criminológico, o valor dele é extremamente baixo ou nenhum. O próprio Conselho Federal de Psicologia não considera esses exames confiáveis, definitivos para que se possa montar um desenho da personalidade do eventual criminoso.
(Repórter) O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, com 12 votos favoráveis e cinco contrários, de forma terminativa, o que significa que não precisa passar pelo plenário do Senado antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado um recurso assinado por nove senadores. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.
PLS 499/2015