Aprovada MP que diminui custos para proteger investimentos bancários no exterior — Rádio Senado
Economia

Aprovada MP que diminui custos para proteger investimentos bancários no exterior

Plenário aprova Medida Provisória 930/2020 que reduz gastos de Instituições Financeiras para se precaver dos riscos de oscilações cambiais. A MP iguala tributação das variações do câmbio incidentes no seguro de investimentos no exterior e dos valores efetivamente segurados.  Reportagem de Regina Pinheiro.

08/07/2020, 18h15 - ATUALIZADO EM 08/07/2020, 18h29
Duração de áudio: 02:47
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Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ GASTOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA SE PRECAVER DOS RISCOS DE OSCILAÇÕES CAMBIAIS. LOC: A MP IGUALA TRIBUTAÇÃO DAS VARIAÇÕES DO CÂMBIO INCIDENTES NO SEGURO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR E DOS VALORES EFETIVAMENTE SEGURADOS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: TÉC: A Medida Provisória 930 de 2020 diminui os custos para que os bancos protejam investimentos no exterior. Para se precaver dos riscos de variação do dólar, as instituições financeiras contratam um tipo de seguro chamado "Hedge”, caso o retorno no investimento não seja o esperado. Mas atualmente, somente as variações cambiais relativas ao Hedge são tributadas. A variação cambial do investimento que está protegido, não recebe tributação. A tributação diminui o valor do retorno do seguro e faz com que os bancos contratem o Hedge por uma quantia maior do que o total do investimento, o overhedge, para que a proteção possa realmente cobrir prejuízos financeiros. O procedimento eleva os custos para os bancos. Conforme o Governo, a necessidade de realizar proteção excedente ao valor do investimento aumenta os custos operacionais do Hedge, que podem ser repassados aos demais agentes da economia. Com a MP, haverá tanto a tributação da variação cambial incidente sobre o investimento, quanto da variação cambial do próprio Hedge que lhe dá cobertura. As duas variações deverão ser calculadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Na prática, quando ocorre variação cambial passiva, despesa com perdas de câmbio, ela será adicionada ao lucro real, sendo anulada pelo correspondente resultado positivo da operação de Hedge. Enquanto os ganhos de câmbio serão neutralizados pelo resultado negativo da operação de Hedge. O relatório apresentado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho do MDB de Pernambuco foi favorável à MP. (Relator) A MP buscou corrigir uma assimetria tributária que produzia diversos efeitos indesejados, como aumento dos custos de transação dos bancos e impacto na arrecadação tributária. A medida provisória passa a tributar de maneira conjunta os investimentos no exterior e as operações de cobertura, o chamado Hedge, assegurando neutralidade para o conjunto das operações. (Rep) O governo justifica a necessidade da medida por causa da elevada instabilidade do mercado de câmbio em razão dos efeitos do novo coronavírus. Em 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição sobre o Lucro Líquido. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo. Aprovado na forma de projeto de lei de conversão, o texto segue para a sanção do presidente da República. MP 930/2020 PLV 21/2020

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