Regras para pagamento com cheque avançam no Senado — Rádio Senado
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Regras para pagamento com cheque avançam no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos analisa uma proposta que estabelece novas regras para pagamentos com cheque no comércio (PLC 124/2017). De acordo com o texto, o comerciante que decidir não aceitar cheques deverá ostentar essa informação de forma clara. O objetivo da proposta, que já foi aprovada pela Câmara e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é impedir que qualquer comprador seja discriminado na hora de pagar a conta. De acordo com o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o comerciante poderá recusar o cheque em alguns casos, como quando o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito ou quando o consumidor não for o próprio emitente do cheque.

09/02/2018, 16h54 - ATUALIZADO EM 15/02/2018, 11h11
Duração de áudio: 01:27
pinhalzinho.sc.gov.br

Transcrição
LOC: AVANÇOU NO SENADO A PROPOSTA QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA PAGAMENTO COM CHEQUE NO COMÉRCIO. LOC: O PROJETO, QUE JÁ FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, RESTRINGE AS POSSIBILIDADES DE RECUSA DESTA FORMA DE PAGAMENTO. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: O comerciante que decidir não aceitar cheques deverá ostentar essa informação de forma clara. Caso contrário, ele será obrigado a receber essa forma de pagamento. O objetivo da proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, é impedir que qualquer comprador seja discriminado na hora de pagar a conta. Ou o estabelecimento aceita cheques de todas as pessoas ou não recebe nenhum. O relator, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, listou algumas exceções que permitem a recusa do cheque. (Eduardo Lopes ) O estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito, ou nome negativado, ou o consumidor não for o próprio emitente do cheque. Tempo de abertura de conta corrente constante do cheque não será motivo para sua recusa pelo estabelecimento comercial. (REP) O comerciante que descumprir as regras poderá ser punido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As penalidades vão de multas até a interdição do estabelecimento. A proposta, já aprovada pela Câmara, agora está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Logo após, seguirá para a de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e em seguida para o plenário. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.

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