Projeto acrescenta dispositivo em crime de denunciação caluniosa
Senado analisa nos próximos dias projeto (PL 2810/2020) que altera o Código Penal para detalhar melhor o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa, punindo também as acusações falsas de cometimento de infrações disciplinares. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: PROJETO PREVÊ PUNIÇÃO PARA QUEM FAZ DENÚNCIA FALSA CONTRA PESSOA INOCENTE.
LOC: A CHAMADA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA TAMBÉM PODERÁ ALCANÇAR ACUSAÇÕES RELACIONADAS A INFRAÇÕES DISCIPLINARES. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
TEC: O projeto modifica o Código Penal para acrescentar situações em que uma denúncia falsa pode ser considerada crime, como as acusações de infrações disciplinares e atos de improbidade administrativa. E quem comete esse tipo de transgressão pode ser punido com 2 a 8 anos de reclusão. O deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos de Minas Gerais, que foi relator da matéria na Câmara, explica a importância de simplificar o sistema penal brasileiro.
(LAFAYETTE) Há que se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria, tendo em vista que falta maior clareza e precisão na redação atual do tipo penal inscrito no artigo 339 do código penal.
Rep: E o autor do texto, deputado Arthur Lira, do PP de Alagoas, defende a alteração.
(ARTHUR) Ele corrige de maneira simples distorções que acontecem hoje no nosso sistema penal, melhora a cidadania, melhora o cumprimento das leis e favorece para que direito continue de maneira transparente tratando as pessoas com dignidade.
Rep: Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, a proposta deve ser analisada pelo Senado nos próximos dias. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.