Projeto prevê que desempregado possa sacar FGTS em situação de calamidade — Rádio Senado
Coronavírus

Projeto prevê que desempregado possa sacar FGTS em situação de calamidade

Com o objetivo ajudar o trabalhador em tempos de pandemia, foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) projeto que prevê que o desempregado possa sacar o FGTS em situação de calamidade. Únicas exigências serão a comprovação da inexistência de vínculo de trabalho e o decreto de calamidade pública. Os detalhes com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.

29/05/2020, 13h01 - ATUALIZADO EM 29/05/2020, 13h01
Duração de áudio: 01:29
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO PREVÊ QUE DESEMPREGADO POSSA SACAR FGTS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE. LOC: ÚNICAS EXIGÊNCIAS SERÃO A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE TRABALHO E A DECRETAÇÃO DA CALAMIDADE PELO PODER PÚBLICO. REPÓRTER PEDRO PINCER: (Repórter) O projeto do senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, permite ao desempregado sacar o saldo do FGTS em caso de calamidade pública — como é o caso agora, devido à pandemia de novo coronavírus. De acordo com o projeto, serão liberados todos os valores disponíveis na respectiva conta do fundo, sendo exigidos apenas a comprovação da inexistência de vínculo de trabalho da pessoa e o decreto de calamidade pública. Confúcio ressalta que o titular da conta é soberano em relação aos seus créditos no FGTS: (Confúcio Moura) O trabalhador basta comprovar que perdeu seu vínculo empregatício, ele pode ir lá na Caixa Econômica Federal e fazer o saque do dinheiro dele. Em determinados casos, o trabalhador pode ir lá, pegar o dinheiro e gastar com o que for mais necessário para ele e agora estamos vivendo um período de pandemia, de calamidade pública em saúde pública no Brasil e no mundo. (Repórter) A lei original do FGTS, de 1990, não prevê saque em situações de calamidade. Para Confúcio Moura, esse dinheiro seria um irrigador da economia brasileira nesse momento de dificuldade, agora e em qualquer calamidade existente no futuro. No começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS por causa da pandemia do novo coronavírus. O saque estará disponível a partir de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. PL 2602/2020 MP 946/2020

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