Nova lei estabelece regras para eventos cancelados na pandemia — Rádio Senado
Covid-19

Nova lei estabelece regras para eventos cancelados na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto desobriga a empresa vendedora de reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso em até 12 meses. A medida não agrada a todos os consumidores, mas os senadores garantem que a nova lei tenta não deixar ninguém no prejuízo. A reportagem é de José Odeveza.

26/08/2020, 19h39 - ATUALIZADO EM 26/08/2020, 19h39
Duração de áudio: 02:46
Interior do teatro Guaíra.
Foto: Karin van der Broocke / AEN

Transcrição
LOC: NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA EVENTOS CANCELADOS NA PANDEMIA LOC: PRINCIPAL PONTO GARANTE QUE EVENTOS NÃO SÃO OBRIGADOS A REEMBOLSAR CONSUMIDORES, DESDE QUE REMARQUEM O EVENTO OU LIBEREM CRÉDITO PARA COMPRA FUTURA. REPORTAGEM JOSÉ ODEVEZA. TÉC: A Lei 14.046 de 2020 regulamenta o adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto estabelece uma regra principal de que a empresa vendedora fica desobrigada de reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso em até 12 meses para a compra futura de outros eventos, serviços ou reservas. No caso de remarcação, os organizadores, ou prestadores dos serviços têm o prazo de 18 meses para realizar o evento ou serviço em sua nova data. Já o tão sonhado reembolso só será possível caso não ocorra a remarcação ou a criação do crédito. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, garantiu que a medida cria maior segurança jurídica tanto para o setor da cultura e turismo, quanto para os consumidores. (Rogério Carvalho). Ela prevê que a devolução do dinheiro só deve acontecer quando o prestador cancela o serviço e não dá alternativa ao cliente de remarcação ou reutilização do crédito para o serviço que foi contratado. Portanto a partir de agora tem uma segurança jurídica que estabelece a regra da relação entre prestador e consumidor. No entanto as novas regras não agradaram a todos os consumidores. O publicitário, Miguel Coury comprou ingressos para um festival de música que aconteceria em São Paulo em abril deste ano, e que devido a pandemia foi adiado para dezembro. O problema é que o artista que Miguel gostaria de ver, não virá mais, e mesmo assim a empresa não devolverá o dinheiro. (Miguel Coury). Eu ia para assistir a Lana del Rey, que era uma das atrações e o Lollapalooza não garante mais ela. Não tem shows na minha cidade – que é Brasília- então usar de crédito dificilmente isso vai acontecer, daqui um ano eu não sei se terão shows de outros artistas que eu quero ver, então eu me sentiria muito melhor se eu tivesse meu dinheiro de volta. (LOC) Para o senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, a nova Lei tentou encontrar uma solução viável economicamente. (Chico Rodrigues): Apenas em último caso é que poderia haver o ressarcimento desses recursos. Até porque todos esses empreendimentos que estão envolvidos com o turismo e com a cultura eles obviamente quebrariam, literalmente se tivesse que fazer esse ressarcimento. Então eu diria que foi uma solução salomônica que foi dada pelo Governo e ai na verdade ganham todos. A nova lei é válida para qualquer evento cancelado ou adiado desde o dia primeiro de janeiro de 2020 até o fim do estado de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro. Sob supervisão de Maurício de Santi da Rádio Senado, José Odeveza.

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