Governo terá prazo de 48 horas para reconhecer situação de emergência ou calamidade pública — Rádio Senado
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Governo terá prazo de 48 horas para reconhecer situação de emergência ou calamidade pública

25/11/2015, 11h42 - ATUALIZADO EM 25/11/2015, 11h42
Duração de áudio: 02:09
Agência Brasil

Transcrição
LOC: O GOVERNO FEDERAL TERÁ UM PRAZO DE 48 HORAS PARA RECONHECER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA. LOC: É O QUE PREVÊ O PROJETO DE LEI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES: TÉC: O prazo de 48 horas para que o governo federal reconheça o estado de emergência ou de calamidade pública só começará a ser contado após o município, o estado, ou Distrito Federal entregar toda a documentação exigida pela lei. Na lista de documentos a serem apresentados estão a notificação de desastre e um plano de trabalho, com ações de reconstrução das áreas atingidas. A legislação em vigor não prevê nenhum prazo para o reconhecimento de situações de calamidade pública ou de emergência. O Ministério da Integração Nacional pode decretar a situação e até mesmo liberar recursos. Mas o Executivo espera a manifestação do município ou estado e a decisão pode demorar, como ressaltou o presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, o senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá. (ALCOLUMBRE, 25”) “Quantos e quantos casos nós acompanhamos no Brasil de municípios brasileiros e até mesmo de estados brasileiros que solicitam ao governo federal, ao Ministério da Integração, a situação de emergência ou a situação de calamidade pública e, em alguns casos, passam-se até anos para o governo federal consolidar o pedido. E aí o fato já aconteceu, acaba a população penalizada por aquele acidente”. (Iara) A relatora da proposta, a senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, considerou oportuna a aprovação da proposta, quando o Brasil vive a maior tragédia ambiental de sua história. (S.TEBET) No momento em que o país acompanha, traumatizado, essa situação, que não é só um problema de Minas Gerais, de Mariana ou do distrito de Bento Rodrigues, mas é uma situação calamitosa que atinge a todos os brasileiros. Sabendo do desastre ecológico que aconteceu, independente da indenização, no caso, aqui, da empresa causadora desse dano, o poder público tem que ter respostas rápidas e eficientes. (Iara): Agora, a proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário, antes de ir à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLC 130/2015

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