CDH aprova PL que prevê cotas para deficientes em universidades federais — Rádio Senado

CDH aprova PL que prevê cotas para deficientes em universidades federais

LOC: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO TER POLÍTICA DE COTAS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO TÉNICO.  

LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA. REPORTER NARA FERREIRA: 

(Repórter) O projeto, do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, prevê que a política de cotas adotada pelas universidades federais e escolas técnicas federais de nível médio inclua também pessoas com deficiência. Elas seriam inseridas entre os beneficiários da lei de 2012 que regula o ingresso nestas instituições de ensino e garante reserva de vagas para afrodescendentes e indígenas. Ao justificar o projeto, Cássio Cunha Lima afirma que as pessoas com deficiência podem contribuir para o desenvolvimento social se tiverem oportunidades. O relator, senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, citou os parâmetros usados pela legislação atual para inclusão escolar de pessoas com deficiência, e para atendimento prioritário em repartições públicas e bancos. O critério de preenchimento destas vagas especiais deverá ser igual, no mínimo, à proporção de cada segmento na população do Estado onde a instituição está instalada. Foi o que explicou a senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, que leu o relatório na Comissão: 

(Regina Sousa) aqueles estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, dividir-se-ao não apenas entre os cidadãos declarados pretos pardos e indígenas, mas também entre as pessoas com deficiência, igualmente segundo sua distribuição na população da unidade da federação. 

(Repórter) Segundo o texto aprovado, os critérios para reserva de vagas deverão ser revistos em 2022, quando a lei que estabeleceu a política de cotas para alunos de escolas públicas nas universidades federais completa dez anos. O projeto segue para votação final na Comissão de Educação, de onde poderá seguir para a Câmara, sem necessidade de aprovação no plenário do Senado.
29/04/2015, 01h47 - ATUALIZADO EM 29/04/2015, 01h47
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