CCJ aprova PEC que amplia prazo para novas regras — Rádio Senado

CCJ aprova PEC que amplia prazo para novas regras

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA TERÇA UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE AMPLIA O PRAZO PARA QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS ADOTEM NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. 

LOC: OS PRECATÓRIOS SÃO DÍVIDAS DA UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS, QUE JÁ TIVERAM O PAGAMENTO DETERMINADO POR SENTENÇAS JUDICIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. 

TÉC: Atualmente, as dívidas oficiais com precatórios passam de 100 bilhões de reais, e aproximadamente 500 mil credores aguardam o pagamento de indenizações, pensões, benefícios previdenciários, débitos trabalhistas e créditos alimentícios. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional 62, que alterou as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto estabelece um prazo de 15 anos para o poder público liquidar seus débitos e reserva até 1,5% do orçamento das cidades e 2% dos estados para esta finalidade. A lei estipulou que os prefeitos e governadores deveriam aderir ao sistema até o dia 10 de março deste ano. A proposta apresentada pelo senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, amplia o prazo para o final de 2012. O objetivo é garantir que os estados e os municípios possam se organizar para pagar o que devem, como explica o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres, do Democratas de Goiás. (Demóstenes) ¿querem prorrogar este prazo para 31 de dezembro de 2012 alegando que este prazo foi exiguo, muitos não tiveram oportunidade de fazer a opção por este tipo de pagamento, estados e municípios. E eu concordo, meu parecer é favorável para que o prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2012¿ (Cardim) O regime especial de pagamento de precatórios determina que as dívidas de menor valor, as alimentícias, e as que tratam de salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez sejam pagas em primeiro lugar. Também dá preferência às pessoas com mais de sessenta anos e aos doentes graves. Quem não se encaixar nessas situações pode se habilitar a participar de leilões da dívida e conseguir preferência se aceitar descontos maiores. A medida, considerada incosntitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Em junho deste ano, a matéria entrou na pauta de julgamentos mas a decisão final foi adiada. 

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TAMBÉM APROVOU UMA PROPOSTA QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL, DIMINUI A BUROCRACIA E MODIFICA AS REGRAS DE SOCIEDADES LIMITADAS E ANÔNIMAS NA CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FALÊNCIA DE EMPRESAS.
12/07/2011, 01h41 - ATUALIZADO EM 12/07/2011, 01h41
Duração de áudio: 02:21
Ao vivo
00:0000:00