CCJ aprova detalhamento das atribuições do vice-presidente — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova detalhamento das atribuições do vice-presidente

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou a inclusão da acessibilidade e mobilidade entre os direitos fundamentais do cidadão (PEC 19/2014). A CCJ também aprovou a definição das atribuições constitucionais do vice-presidente da República (PLC 21/2019). Depois do Plenário, ambas as propostas seguem para a análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

01/07/2019, 13h09 - ATUALIZADO EM 01/07/2019, 16h03
Duração de áudio: 01:46
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A INCLUSÃO NA CARTA MAGNA DA ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. LOC: A CCJ TAMBÉM APROVOU A DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A Constituição diz que o Vice-Presidente da República auxiliará o Presidente sempre que convocado para missões especiais e diz que lei regulamentará outras atribuições. O projeto detalha essas funções. Diz que o vice terá assento nos conselhos de Defesa Nacional e da República, e deve dar assistência direta e imediata ao Presidente e fazer análises de políticas públicas e avaliação de governo. Para o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, a proposta é um avanço institucional. (Jorge Kajuru) Contribuirá para reforçar a institucionalização da Vice-Presidência da República, ao formalizar e registrar as competências e atribuições do seu titular, o que trará ganhos para o nosso Estado democrático de direito. (Repórter): Já a proposta de emenda à Constituição que coloca a acessibilidade e a mobilidade entre os direitos fundamentais do cidadão foi elogiada pelo senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá. Ele lembrou as dificuldades vividas pelos brasileiros com algum tipo de deficiência. (Randolfe Rodrigues) São direitos absolutamente essenciais para as pessoas com deficiência e, uma vez que os principais obstáculos à sua plena inclusão são a ignorância e o preconceito, e o remédio mais eficaz para esses males é a educação, nada mais correto do que consagrar tais direitos no texto constitucional, tanto pelos efeitos pedagógicos, quanto pelo peso jurídico de explicitar essas garantias na nossa Carta Magna. (Repórter) Depois do Plenário, ambas as propostas seguem para a análise da Câmara dos Deputados. PEC 19/2014 e PLP 21/2019

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