Candidatos podem ser obrigados a recolher material de campanha colocado nas vias públicas — Rádio Senado
Votações

Candidatos podem ser obrigados a recolher material de campanha colocado nas vias públicas

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) quer evitar a poluição visual provocada pelas campanhas eleitorais nas vias públicas. Ela apresentou uma proposta (PLS 44/2018) que responsabiliza o candidato pela retirada do material colocado nas ruas até 30 dias depois do pleito. No caso do material publicitário divulgar mais de um candidato, a responsabilidade é solidária. A pena para quem não cumprir a regra inclui o pagamento de uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Lídice da Mata ressaltou a importância da medida. “É preciso punir de alguma forma os candidatos que sujam a cidade. E a multa é a única punição que o tribunal pode impor a este candidato”, disse. O texto aguarda a indicação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça. Com informações da repórter Marciana Alves, da Rádio Senado.

01/03/2018, 18h33 - ATUALIZADO EM 01/03/2018, 19h04
Duração de áudio: 01:48
Elei›es 2014 - Dia de vota‹o no Centro de Ensino MŽdio Ave Branca (CEMAB) em Taguatinga, Distrito Federal.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A SENADORA LÍDICE DA MATA APRESENTOU UMA PROPOSTA PARA DIMINUIR A POLUIÇÃO VISUAL NAS RUAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. LOC: O TEXTO DETERMINA QUE CADA CANDIDATO SEJA RESPONSÁVEL POR RECOLHER O MATERIAL DE CAMPANHA COLOCADO EM VIAS PÚBLICAS ATÉ 30 DIAS APÓS A VOTAÇÃO. REPÓRTER MARCIANA ALVES: TÉC: As eleições deste ano serão marcadas por algumas mudanças importantes, como a nova regra sobre propaganda eleitoral. Comícios, carreatas e distribuição de material gráfico só serão permitidos a partir de 16 de agosto. Antes, a propaganda eleitoral podia ser iniciada após a convenção partidária para a escolha dos candidatos. Na tentativa de evitar a poluição visual das cidades, a senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, apresentou uma proposta que obriga os candidatos a retirarem as propagandas em vias públicas até 30 dias após o pleito. Ela justificou que atualmente, o partido político é o único responsabilizado, caso o material publicitário não seja recolhido das ruas no prazo. (Lídice da Mata) O que nós buscamos é tirar o peso do partido político, porque ele não decidiu diretamente sobre a colocação daquela propaganda naquele local. Então, os responsáveis pela retirada da propaganda são os candidatos, e não os partidos políticos. (REP) Lídice da Mata lembrou que o texto determina o pagamento de uma multa, que varia de cinco mil a cinquenta mil reais, para quem não retirar os cartazes. E se a publicidade em via pública divulgar mais de um candidato, a responsabilidade será compartilhada: (Lídice da Mata ) “É preciso punir de alguma forma os candidatos que sujam a cidade. E a multa é a única punição que o tribunal pode impor a este candidato. Se ele se elegeu, mas deixou a cidade suja, ele receberá uma multa que vai variar de cinco à cinquenta mil reais”. (REP): O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda pela designação de um relator. Da Rádio Senado, Marciana Alves.

Ao vivo
00:0000:00