Profissão de optometrista poderá ser regulamentada
O Senado pode analisar o projeto de lei (PL 5447/2026) que regulamenta a profissão de optometrista. O texto estabelece regras para a atividade, que só poderá ser exercida por graduados em bacharelado ou tecnologia em optometria. A proposta também deixa claro que o profissional não deve diagnosticar doenças, prescrever ou administrar medicamentos e fazer procedimentos cirúrgicos ou invasivos. O projeto será avaliado pelas comissões temáticas do Senado.

Transcrição
O Senado pode iniciar a análise da regulamentação da profissão de optometrista. O projeto determina que só poderão exercer a atividade os graduados em bacharelado ou tecnologia em optometria.
Pelo texto, caberá ao profissional realizar exames para avaliar a acuidade visual, refração e visão binocular; emitir prescrição optométrica de lentes oftálmicas e de contato e recursos ópticos de baixa visão; e executar intervenções de habilitação e reabilitação visual. Todos os procedimentos não poderão ser invasivos, nem medicamentosos.
Ao reconhecer sinais, sintomas ou resultados que indiquem suspeita de alguma condição, o optometrista deve encaminhar a pessoa ao serviço de saúde.
Em audiência pública das Comissões de Fiscalização e Controle e de Assuntos Sociais, o senador Dr. Hiran, do Progressistas de Roraima, que é médico, ressaltou que mesmo que a atividade do optomestrista seja regulamentada, é imprescindível que o paciente vá ao oftalmologista, para investigação adequada de doenças oculares.
(Senador Dr. Hiran) "Os pacientes, às vezes, quando vão fazer um exame com o optometrista, eles terminam sendo atendidos de maneira incompleta e, muitas vezes, saem de lá com óculos prescritos, mas eles terminam por negligenciar o diagnóstico de uma doença que poderia ter sido feito de maneira muito precoce."
O projeto deixa claro que o optometrista não deve diagnosticar doenças, prescrever ou administrar medicamentos e fazer procedimentos cirúrgicos ou invasivos.
O Senado havia iniciado a análise de um texto similar em 2010. À época, a discussão colocou em oposição oftalmologistas e optometristas, e a proposta foi arquivada ao final de 2014.
Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, apenas os portadores de curso de nível superior em optometria podem atender pacientes e realizar exames, mas ainda não há uma regulamentação, o que depende de lei do Congresso Nacional. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

