Sancionada proposta do Senado que visa compensar perdas agrícolas
Foi sancionada a proposta, recém-aprovada pelo Senado, que altera o Programa de Venda em Balcão e a Lei de Política Agrícola de 1991 (Lei 15.490/2026). A lei amplia a lista de produtos que a empresa pública Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) pode adquirir para alimentação animal, como milho e farelos de soja. Os produtos poderão ser comprados pelo governo por até 25% acima do preço vigente, gerando capital no estado onde foi realizada a compra. Segundo a relatora do projeto no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), essa é uma estratégia para mitigar perdas esperadas do setor agrícola com o fenômeno climático do El Niño, e tem o objetivo de fortalecer a produção e a renda rural.

Transcrição
O Poder Executivo sancionou a lei que altera o Programa de Venda em Balcão e a Lei de Política Agrícola de 1991. A proposta foi aprovada pelo Senado antes de virar lei.
A nova regra amplia a lista de produtos que podem ser adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, para a alimentação animal. Entram nessa lista milho, sorgo, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos, com preço de até 25% acima do mínimo vigente no estado onde ocorrer a compra.
Os leilões públicos e a venda direta para micro e pequenas indústrias de alimentos serão regulamentados pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda
A medida busca fortalecer os estoques públicos de alimentos para animais, facilitar o acesso de pequenos produtores ao mercado nacional e dar mais segurança à cadeia de produção pecuária.
A relatora no Senado, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, explicou a importância da medida para o setor.
(senadora Teresa Leitão) "É muito importante para o momento atual que nós vivemos com a ameaça de dos impactos climáticos provocados pelo El Niño. Ele faz uma adaptação dos instrumentos consolidados a esses novos desafios climáticos e de mercado, quando o acesso à alimentação animal é decisiva para mitigar perdas, ele fortalece a produção e a renda rural, amplia a capacidade de resposta do estado e contribui para a segurança alimentar do Brasil."
A lei estabelece limites mensais de compra de 27 toneladas para pequenos criadores cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes e de 80 toneladas para cooperativas e associações de agricultores familiares.
Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

