Empresas do agro e da pesca poderão ser incluídos em créditos de R$ 15 bi — Rádio Senado
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Empresas do agro e da pesca poderão ser incluídos em créditos de R$ 15 bi

A Comissão que analisa a Medida Provisória (MPV) 1345/2026 no Congresso aprovou, nesta terça-feira (30), linhas de crédito no valor de R$ 15 bilhões para exportadores brasileiros, por meio do Plano Brasil Soberano. Além do setor industrial, foram incluídos no grupo de beneficiários também as empresas do setor agropecuário, da pesca e aquicultura, e os exportadores de recursos minerais. O senador Alan Rick (Republicanos-AC), relator da MP, argumenta que a iniciativa dará maior proteção e suporte em cenários de instabilidade internacional. O texto seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

30/06/2026, 18h08 - atualizado em 30/06/2026, 19h29
Duração de áudio: 02:04
Foto: Dusan Kostic/stock.adobe.com

Transcrição
A Comissão Mista aprovou a medida provisória que concede até 15 bilhões de reais em linhas de crédito a exportadores por meio do Plano Brasil Soberano. O objetivo da MP é conter os impactos de instabilidades internacionais, como os conflitos no Oriente médio e as tarifas impostas pelos Estados Unidos. O texto original disponibilizava os financiamentos a exportadores de bens industriais e seus fornecedores. Mas o relatório do senador Alan Rick, do Republicanos do Acre, incluiu as empresas da agropecuária, pesca e aquicultura e os exportadores de recursos minerais, incluindo cooperativas e associaições que exerçam essas atividades.  Alan Rick explicou a importância do apoio aos exportadores em momento de instabilidade. (Senador Alan Rick) "O sistema oficial de apoio ao crédito à exportação cumpre função estratégica de política industrial e de inserção internacional. Em ambiente de fragmentação do comércio global e de elevação unilateral de tarifas, a capacidade de o Estado prover liquidez e garantia às empresas exportadoras é condição para a preservação de mercados, da base produtiva e do emprego." As linhas de financiamento, administradas pelo BNDES, poderão ser destinadas a capital de giro, aquisição de bens de capital, investimentos na cadeia de produção, inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, até para atender requisitos exigidos no comércio internacional.  Os recursos virão do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação e de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda. Essa MP segue a linha da medida provisória anterior, que perdeu validade no final de 2025, quando as principais tarifas aplicadas contra o setor haviam sido suspensas. A próxima etapa é votação do texto no plenário da Câmara dos Deputados e depois no Senado. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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