Projeto obriga órgãos de defesa do consumidor a atender pela internet
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou o projeto (PL 6.547/2019) que obriga órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a oferecerem atendimento à distância, preferencialmente pela internet. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor ao garantir canais digitais para recebimento e processamento de denúncias, além de permitir notificações eletrônicas a fornecedores.

Transcrição
Órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor devem oferecer atendimento a distância, preferencialmente pela internet.
A proposta aprovada pela Comissão de Fiscalização e Controle determina a disponibilização de canais digitais para o recebimento e processamento de denúncias e representações dos consumidores.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir o atendimento remoto como direito básico, obrigando o poder público a garantir acesso aos serviços de proteção das relações de consumo por meio de novas tecnologias. A medida também permite que fornecedores sejam notificados por meio eletrônico.
A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou que a falta de atendimento digital eficiente enfraquece a proteção do consumidor, especialmente em um cenário de aumento do comércio e das transações feitas pela internet.
(senadora Damares Alves) “A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção do consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados e o fluxo de comércio continua a crescer aceleradamente. Assim, a proposta em análise busca corrigir essa lacuna ao prever no Código de Defesa Consumidor a obrigatoriedade de disponibilização de canais de atendimento à distância. Preferencialmente pela internet.”
Damares Alves afirmou que o projeto também prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam canais digitais de acesso ao consumidor.
(senadora Damares Alves) “É justamente nesse ponto que o projeto revela um de seus principais méritos, alterar o CDC e estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estado, DF e municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor.”
O projeto do atendimento a distância obrigatório pelos Procons segue para análise em outras comissões do Senado. Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Henrique Nascimento

