Dados oficiais sobre violência contra mulher serão publicados a cada dois anos
O presidente Lula sancionou uma lei (Lei 15.336/2026) que obriga a publicação, a cada dois anos, de um relatório com dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, um documento que vai reunir informações dos órgãos de atendimento à mulher de todo o país sobre esse tipo de violência. A nova lei é baseada num projeto (PL 5881/2023) aprovado em 2025 pela Comissão de Direitos Humanos e apresentado pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Transcrição
O presidente Lula sancionou a lei que obriga a publicação, a cada dois anos, de um relatório com dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. Esse documento reúne informações dos órgãos de atendimento à mulher de todo país sobre esse tipo de violência.
O objetivo da divulgação desses dados é subsidiar a formulação de políticas públicas de atendimento às mulheres e de combate à violência de gênero. A nova lei é baseada num projeto aprovado em 2025 pela Comissão de Direitos Humanos e apresentado pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal. Durante a votação, a senadora defendeu a divulgação dos dados.
(senadora Damares Alves) "Os Relatórios de Registro Unificado precisam ser divulgados, porque, se a gente exigir a publicação, nós vamos exigir que, de fato, os registros sejam unificados. Nós temos que parar, no Brasil, de ter dados diversos. Não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos aonde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?"
O projeto de Damares que deu origem à nova lei foi relatado na Comissão de Direitos Humanos pela senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo.
O Registro Unificado de Violência contra as Mulheres é um instrumento da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.

