Dia de liberdade de culto é comemorado em 07 de Janeiro — Rádio Senado
Manifestação Religiosa

Dia de liberdade de culto é comemorado em 07 de Janeiro

O Dia da Liberdade de Culto é comemorado no Brasil em 7 de janeiro e reforça o direito constitucional à livre manifestação religiosa. A data faz referência ao decreto publicado em 7 de janeiro de 1890, pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, que garantiu a liberdade religiosa no país. Para o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a liberdade de culto é um dos pilares da democracia e da dignidade humana.

06/01/2026, 10h26 - atualizado em 06/01/2026, 11h45
Duração de áudio: 01:51
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr, CC BY 3.0 BR <https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/deed.en>, via Wikimedia Commons

Transcrição
Em 7 de janeiro é comemorado o dia da Liberdade de Culto no Brasil. A data lembra um decreto publicado em 7 de janeiro em 1890 pelo presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, que garantiu esse direito a todas as religiões no território nacional. (Jeziel Carvalho – leitura decreto) "- Art. 1º É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões filosóficas ou religiosas. Art. 2º - A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos, que interessem o exercício deste decreto". O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, ressalta que a liberdade de culto é um elemento da democracia. (senador Davi Alcolumbre) "Respeitar a fé é respeitar a própria democracia; defender a liberdade religiosa é defender a dignidade humana. Por isso, reafirmo que o Congresso Nacional está unido nesta causa: unido na proteção da liberdade de culto; unido no combate firme e inegociável à intolerância religiosa". A lei 9.459 de 1997 aponta que a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, pode levar à reclusão de um a três anos, acrescida de multa. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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