Sancionada a prorrogação de incentivos à internet das coisas e à conectividade rural — Rádio Senado
Tecnologia

Sancionada a prorrogação de incentivos à internet das coisas e à conectividade rural

O Presidente da República sancionou a lei (Lei nº 15.320/2025) que prorroga até 2030 a isenção de quatro tributos que incidiriam sobre os dispositivos que integram os sistemas máquina a máquina, a chamada "internet das coisas", e sobre os satélites de pequeno porte que funcionam em áreas de baixa ou nenhuma concorrência.

29/12/2025, 19h00 - atualizado em 29/12/2025, 19h06
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Transcrição
Foi sancionada a lei que prorroga por mais cinco anos a isenção de quatro tributos que incidiriam sobre os dispositivos que integram os sistemas máquina a máquina, a chamada "internet das coisas", e sobre os satélites de pequeno porte que funcionam em áreas de baixa ou nenhuma concorrência.  Dois dos incentivos prorrogados foram os referentes à taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento das telecomunicações, que incidem no momento da instalação do dispositivo e, anualmente, sobre cada um que esteja operante. Com a medida, cada um dos bilhões de dispositivos de baixo custo necessários ao funcionamento da internet das coisas deixará de pagar uma taxa fixa, o que manterá a expansão dessa tecnologia viável. A senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, lembrou que a prorrogação dos incentivos é sensível sobretudo para o agronegócio. Eu tive a oportunidade de instalar duas torres como essa para que a internet das coisas funcionasse. E eu vi lá um mecânico lá do Rio Grande do Sul arrumando uma colhedeira lá no interior de Mato Grosso, onde a colheita acontecia. Também permanecem sob isenção, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Ambas são consideradas Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, ou seja, financiam atividades públicas específicas. Isso levantou o debate sobre o impacto orçamentário da extensão do prazo da isenção nos cofres públicos. Entretanto, o relator da proposta que deu origem à lei, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, afirmou que a prorrogação desse incentivo por mais cinco anos não representa renúncia de receita, o que iria de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, trata-se de renovação de um incentivo já internalizado no orçamento e citou estudo do Instituto de Pesquisa para Economia Digital demonstrando que a medida vai gerar mais receitas que despesas no período. A manutenção dessa desoneração poderá gerar uma arrecadação adicional de 936 milhões diante de uma renúncia de 570 milhões. Portanto, não há de se falar em prejuízo, mas sim no superávit que ultrapassa os 300 milhões de reais. Além disso, ficou definido que caberá ao Ministério das Comunicações a responsabilidade de acompanhar e avaliar os resultados desses benefícios tributários. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

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