Senador sugere exame toxicológico obrigatório para diplomação de eleitos — Rádio Senado
Projeto de Lei

Senador sugere exame toxicológico obrigatório para diplomação de eleitos

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou um projeto (PL 6356/2025) que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos. Pelo texto, a regra valerá para eleitos em cargos federais, estaduais ou municipais. Em caso de resultado positivo, de tentativa de fraude ou de recusa em realizar o exame, o político poderá ter sua diplomação impedida e registro de candidatura restrita por no mínimo quatro anos. A proposta vai ser analisada pelas comissões do Senado.

17/12/2025, 15h37 - atualizado em 17/12/2025, 16h00
Duração de áudio: 01:47
Freepik.com/Direitos Reservados

Transcrição
O Senado vai analisar um projeto que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos para cargos federais, estaduais ou municipais. De autoria do senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, o texto altera o Código Eleitoral e determina que os políticos só poderão ser diplomados mediante apresentação do exame, com verificação mínima dos 90 dias anteriores. O exame deverá ser entregue até 72 horas antes da diplomação e só terá validade se for realizado 15 dias antes da cerimônia. O procedimento poderá ser feito apenas em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em vídeo no Instagram, Cleitinho comparou a iniciativa com a recente obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação de motorista. (senador Cleitinho) "A gente sabe que bebida, droga não combina com volante, e o condutor tem que ter responsabilidade. Mas o político também que ganhou eleição, ele tem que ter responsabilidade porque ele vai administrar uma prefeitura, um estado e um país. Isso tem que valer para todos os políticos do Brasil: vereador, deputado, prefeito, governador, presidente, senador". Em caso de resultado positivo, de tentativa de fraude ou de recusa em realizar o exame, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para abrir procedimento de apuração de crime eleitoral. Além disso, o candidato eleito terá sua diplomação impedida e registro de candidatura restrita por, no mínimo, quatro anos. Pelo projeto, os exames serão custeados pelo próprio candidato. E fica garantido o sigilo médico no laudo toxicológico, com consulta mediante ordem judicial. A proposta deve ser encaminhada para análise das comissões do Senado. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias. 

Ao vivo
00:0000:00