Senado aprova desburocratização para poda de árvores
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto (PL 542/2022) da Câmara dos Deputados que afasta a possibilidade de responsabilização criminal de quem podar ou cortar árvore, se o poder público não se manifestar sobre o pedido de supressão da vegetação no prazo de 45 dias. Pelo texto aprovado, o requerimento do particular para o corte da vegetação deve estar acompanhado de laudo de técnico habilitado, com informações sobre o risco de acidente. O texto segue para a sanção presidencial.

Transcrição
O Senado aprovou o projeto da Câmara dos Deputados que confere o direito de podar ou cortar árvore sem sofrer as consequências da lei de crimes ambientais a quem esperar por mais de 45 dias providências ou autorização do poder público, mesmo depois de informar o órgão ambiental, por meio de laudo de técnico habilitado, do risco de acidente que a vegetação, por sua condição, possa causar.
Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Sérgio Moro, do União do Paraná, afirmou que a ideia da proposta é driblar a burocracia ou a falta de condições do poder público para lidar com situações desse tipo. Segundo ele, é preciso agilidade, para evitar que a queda de árvores e galhos interrompa o fornecimento de energia elétrica, provoque acidentes e até a morte de pessoas.
Em seu relatório, Moro rejeitou uma emenda incorporada ao texto, na Comissão de Meio Ambiente, que exigia que o laudo sobre a vegetação a ser cortada ou podada, a ser encaminhado para o poder público, fosse emitido por profissional credenciado pelo município. Na opinião dele, isso geraria reserva de mercado e emperraria ainda mais a execução do serviço.
O cidadão brasileiro não aguenta a burocracia. É um projeto que pra mim faz sentido nessa linha de que a gente precisa começar a confiar um pouco mais no nosso cidadão e não ficar tudo emperrado por conta de burocracia e licença ambiental.
Atualmente, pela lei de crimes ambientais, quem destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia pode receber a pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

