Aprovado regime especial para atualizar e regularizar bens com imposto reduzido
O Senado aprovou a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos lícitos não declarados ou declarados incorretamente à Receita Federal (PL 458/2021). Quem optar pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial vai pagar 4% de imposto e não poderá vender os bens por um prazo mínimo, sob pena de recolher sobre ganho de capital. As exceções são os casos de herança e divórcio. O projeto, que segue para a sanção presidencial, também incluiu trechos da Medida Provisória 1303/25 que previa um reforço de R$ 35 bilhões entre arrecadação e corte de gastos com regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Transcrição
Aprovado pelo Senado, o projeto permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente à Receita Federal.
Pela proposta, serão considerados os preços de 2024 e o contribuinte que aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial vai pagar 4% de imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença dos valores.
Já as empresas terão uma alíquota de 4,8% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e de 3,2% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Mas quem optar pelo novo regime não poderá vender o imóvel no prazo de cinco anos ou o veículo nos dois anos seguintes, sob pena de pagar imposto sobre ganho real de capital.
As exceções são os casos transmissão de herança ou partilha em divórcio.
O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, destacou que o projeto não poderá ser usado para lavagem de dinheiro, já que o contribuinte terá que comprovar que os bens têm origem lícita.
Ele ressaltou ainda o combate à sonegação fiscal.
Esta matéria também tem o objetivo de fazer com que haja uma redução da sonegação fiscal e da fraude fiscal. Nós não estamos atacando apenas a possibilidade da lavagem do dinheiro do crime organizado etc. Não! Nós também estamos atacando a questão da fraude e da sonegação fiscal. Portanto, isto aponta inclusive para um aumento de arrecadação do governo federal no curto e no médio prazo.
O projeto também incluiu trechos da Medida Provisória 1303/2025, que previa cortes e uma arrecadação no Orçamento no valor de R$ 35 bilhões, mas que não foi votada pelos deputados.
Entre os artigos incorporados estão regras mais rígidas para a concessão do seguro-defeso, do seguro-desemprego e compensação tributária.
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, declarou que a equipe econômica conseguirá fechar as contas neste ano com esse projeto.
Por que esse projeto traz um corte das despesas do governo em torno de R$ 20 a R$ 25 bilhões isso era elemento constante da medida provisória que foi não votada pela Câmara dos Deputados. Isso é indispensável para mantermos a peça orçamentária do ano que vem em pé e não termos auto-contigenciamento.
O projeto, que segue para a sanção presidencial, também estabelece regras para a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários, operações de cobertura de riscos, os chamados hedge. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

