Senado e Câmara aprovam criação do Dia Nacional de Luto por Feminicídio
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 935/2022), de iniciativa da senadora Leila Barros (PDT-DF), que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser comemorado anualmente em 17 de outubro. A data escolhida remete ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, em 2008. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Transcrição
O projeto de lei, de autoria do Senado, que cria o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, está prestes a seguir para a sanção. Já aprovada no Senado e na Câmara, a proposta cria a data de 17 de outubro para promover ações e reflexões sobre o problema. Esse dia foi escolhido em memória ao caso de sequestro e assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em 17 de outubro de 2008. Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero do Senado, até março de 2025, 1.197 mulheres foram mortas por feminicídio.
De iniciativa da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, o projeto passou pela Comissão de Educação, onde teve como relatora a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte. Ela destacou que a criação da data é um passo fundamental para reconhecer a gravidade do problema, além de honrar a memória das mulheres cujas vidas foram brutalmente ceifadas.
(Zenaide Maia): "Essa data servirá como lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas."
Se não forem apresentados recursos na Câmara, o projeto pode seguir para sanção presidencial. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Marina Dantas.

