Nova lei garante transporte e alimentação escolar para alunos da rede federal
Foi sancionada a lei que amplia os programas de alimentação e transporte escolar para estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das demais escolas federais. A iniciativa, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), garante repasses anuais do FNDE para custear o transporte de alunos da zona rural e a alimentação nas unidades da rede federal. A medida entra em vigor em 2026 e deve beneficiar mais de 1,5 milhão de estudantes em todo o país.

Transcrição
A nova lei amplia o alcance dos programas nacionais de alimentação e transporte escolar, garantindo que as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como os Institutos Federais, e as demais escolas também recebam recursos para essas ações.
A partir de agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vai repassar anualmente verbas específicas para custear o transporte de estudantes da educação básica que vivem em áreas rurais e para garantir a alimentação nas unidades de ensino federais. Até então, esses programas contemplavam apenas redes estaduais e municipais.
A mudança representa um avanço importante para a permanência dos alunos, especialmente em regiões onde o deslocamento até a escola é difícil e o acesso à alimentação é limitado. A expectativa é que mais de 1,5 milhão de estudantes sejam beneficiados em todo o país.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins. Segundo ela, a proposta corrige uma distorção histórica e assegura igualdade de condições entre estudantes das diferentes redes públicas de ensino. A parlamentar também destacou que a ampliação dos programas vai contribuir para reduzir a evasão escolar, especialmente no ensino médio técnico.
(sen. Dorinha Seabra) “Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e não é uma realidade. Em muitos casos, os alunos não têm como chegar nas escolas da rede federal. Obviamente, eu imagino que vai ser possível fazer uma parceria para que os municípios possam, quando vão a uma localidade, já trazer os alunos daquele assentamento, daquele povoado ou mesmo da cidade para o instituto. Mas eles precisam de ajuda financeira”.
Apesar de sancionada, a nova lei só entrará em vigor no primeiro exercício financeiro de 2026, que permitirá a inclusão desses novos repasses no orçamento da União. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.

