Senado aprova regras sobre regularização de imóveis em faixa de fronteira — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova regras sobre regularização de imóveis em faixa de fronteira

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto da Câmara dos Deputados que simplifica o procedimento de regularização de imóveis situados na faixa de fronteira, pela confirmação da transferência de terras públicas para os particulares (PL 4497/2024). O interessado terá 15 anos para pedir a ratificação do registro à autoridade cartorária, que irá apenas conferir a regularidade no histórico de transmissão da propriedade do imóvel e exigir o documento que vale como prova de que a terra está sendo usada de forma sustentável. O texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

04/11/2025, 19h27 - atualizado em 04/11/2025, 19h31
Duração de áudio: 02:22
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O Senado aprovou com alterações, o projeto da Câmara dos Deputados que altera as regras do procedimento de confirmação de registro de imóveis localizados na faixa de fronteira, transferidos a particulares por meio de títulos de venda ou concessão de terras públicas sem fim específico. A medida valerá para a transmissão de imóveis da União feita pelos estados e para terras dos estados transferidas sem a prévia aprovação do Conselho de Segurança Nacional. Pelo texto, no prazo de quinze anos após a entrada em vigor da lei, o interessado deverá requerer em cartório a ratificação do registro, onde será  conferido o histórico de proprietários do imóvel, que confirma o ato de transmissão para particular, e exigir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, documento que servirá também para provar que a terra está sendo usada de forma sustentável. No caso de não ser possível resgatar a cadeia de registros do imóvel, o interessado poderá ingressar na justiça para reconhecer o seu título de propriedade. Outra mudança no procedimento estabelece que a União ou qualquer outro órgão federal terão prazo de cinco anos para questionar a averbação por falta de documento do histórico de proprietários do imóvel ao longo do tempo ou declarar a ineficácia do ato por descumprimento da função social da propriedade. Nesse caso, o poder público terá que publicar decreto de declaração de interesse social da terra.   Na opinião da relatora, senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, o projeto estabelece critérios claros e prazos definidos para a regularização das terras nas faixas de fronteira. Essa “Espada de Dâmocles” sobre a cabeça dos produtores rurais prejudica gravemente a economia de diferentes modos: dificulta a obtenção de créditos diante do receio dos bancos em aceitarem garantias reais sobre imóveis em situação jurídica de incerteza; inibe investimentos de maior expressão no agronegócio pelo receio de um repentino derretimento do registro imobiliário; prejudica a produção rural e a geração de empregos. Para os imóveis situados na faixa de fronteira, com mais de dois mil e quinhentos hectares, caberá ao Congresso Nacional a ratificação do registro. O texto volta para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

Ao vivo
00:0000:00