Sonegação e adulteração de alimentos terão regras mais duras e pena de até 10 anos — Rádio Senado
Segurança

Sonegação e adulteração de alimentos terão regras mais duras e pena de até 10 anos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a proposta que combate a concorrência desleal causada por sonegação fiscal em setores como combustíveis e bebidas (PLP 164/2022). O projeto, que segue ao Plenário, também cria mecanismos especiais de fiscalização e torna crime hediondo, com pena de até 10 anos, a adulteração de alimentos e bebidas que possa causar lesão grave ou morte.

28/10/2025, 13h59 - atualizado em 28/10/2025, 14h15
Duração de áudio: 02:10
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UM PROJETO PARA COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL COM FISCALIZAÇÃO RIGOROSA E PAGAMENTO ADIANTADO POR EMPRESAS SONEGADORAS. O TEXTO TAMBÉM TORNA CRIME HEDIONDO A ADULTERAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. A proposta aprovada endurece as regras contra empresas que usam a sonegação de impostos para baratear os produtos e serviços como estratégia de mercado, prejudicando a concorrência. A prática é comum, sobretudo, em setores altamente tributados, como combustíveis, bebidas e cigarros. Para resolver isso, o projeto garante ao governo ferramentas para controlar essas empresas de perto, chamadas de "critérios especiais de tributação". Entre eles, estão manter um fiscal dentro da empresa o tempo todo e exigir o pagamento adiantado do tributo. Para o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, o projeto dá à sociedade instrumentos legais para o combate à sonegação fiscal. (senador Eduardo Braga) "É um passo a mais que o Senado está dando no sentido de fazer com que a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais para fazer o efetivo combate, não só à lavagem de dinheiro, mas também a sonegação fiscal." O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, fez mudanças no projeto para tornar crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, que possa causar lesão corporal grave ou morte. A pena será de 5 a 10 anos de reclusão. Segundo Veneziano, a proposta foi motivada pela recente crise de falsificação de bebidas que levou centenas de pessoas a hospitais e até causou mortes no país. (senador Veneziano Vital do Rêgo) "Tendo em vista a recente tragédia que se abateu, pela qual a sociedade brasileira passa. devido à falsificações de bebidas alcoólicas que tem levado centenas de pessoas a serem hospitalizadas com casos até mesmo de óbitos. Não se trata apenas de um problema de saúde pública, mas de uma questão que atinge diretamente a confiança do cidadão nas instituições de controle e fiscalização." O relator excluiu do projeto a definição de "devedor contumaz" por ser assunto de outra proposta aprovada pelos senadores, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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