Novo Código Civil passa a tratar animais como seres sencientes — Rádio Senado

Novo Código Civil passa a tratar animais como seres sencientes

O atual Código Civil não trata da natureza jurídica dos animais nem sobre sua tutela, mas o projeto de atualização da lei (PL 4/2025) traz dois artigos sobre o tema. O primeiro (art. 19) registra que os animais são seres vivos capazes de sentir e, por isso, merecem proteção jurídica própria. Já o segundo (art. 91-A) reconhece o vínculo de afetividade com o ser humano.

27/10/2025, 13h59
Duração de áudio: 02:55
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Transcrição
VOCÊ TEM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM SUA CASA OU AJUDA A CUIDAR DE PETS EM SUA COMUNIDADE? ENTÃO, FIQUE ATENTO: A TUTELA DE ANIMAIS PODE GANHAR UM ESPAÇO NO CÓDIGO CIVIL. O PROJETO QUE ATUALIZA A LEGISLAÇÃO ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO FEDERAL E, PELA PRIMEIRA VEZ, RECONHECE O SENTIMENTO ANIMAL E O VÍNCULO DE AFETIVIDADE COM O SER HUMANO. REPÓRTER MARCELA DINIZ. Você sabia que o atual Código Civil, de 2002, não trata da natureza jurídica dos animais nem sobre sua tutela? Mas o projeto de atualização da lei em debate no Senado traz dois artigos sobre o tema. O primeiro define que os animais são seres vivos sencientes, ou seja, possuem a capacidade de sentir e, por isso, merecem proteção jurídica própria. O professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Vicente de Paula Ataíde Jr., explicou que a mudança alinha o Brasil ao direito civil internacional que, desde a década de 1990, reconhece que os animais não podem ser tratados como bens inanimados, sem sentimentos. (Vicente de Paula Ataíde Jr.) "Não é inovação, é simplesmente trazer para a legislação civil, como norte, como guia, como diretriz, aquilo que cientificamente já se consolidou. Ou seja, animais são seres vivos, sencientes e, exatamente pela senciência animal, eles merecem uma proteção jurídica especial." O segundo artigo do projeto do novo Código Civil sobre os pets diz que a "afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa". O presidente da Comissão Temporária que analisa a proposta, senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, defendeu a ideia. (senador Rodrigo Pacheco) "Um artigo, na minha opinião, muito bem posto para essa tutela da afetividade entre seres humanos e animais e da consideração de que animais não são coisas, mas seres dotados de sensibilidade e por isso precisam ter a tutela jurídica, não equiparada, evidentemente, a seres humanos, mas que é preciso ter uma tutela jurídica especial aos animais." A relatora-geral da Comissão de Juristas da atualização do Código Civil, professora Rosa Maria Nery, explica que o reconhecimento legal da senciência animal e da afetividade humana para com eles fará diferença, por exemplo, em casos de perda ou roubo de animais. (Rosa Maria Nery) "Imaginem o cão-guia de um cego que é perdido por uma ação ilícita de alguém: a indenização não há de ser só material, ela vai alcançar outros patamares que estão conectados com outros valores e que dizem respeito à intimidade daquele que perdeu aquele animal." O projeto que atualiza o Código Civil também prevê que uma lei específica precisa ser aprovada para regulamentar o tratamento físico e ético adequado à proteção dos animais. E, até que isso aconteça, a sensibilidade animal deve ser considerada nas decisões judiciais. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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