Programa Nacional de Cuidados Paliativos garante assistência humanizada a pacientes com doenças graves
O Senado aprovou o projeto (PL 2460/2022) que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. A iniciativa propõe uma abordagem de assistência a pessoas com doenças graves e progressivas, com foco em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida de pacientes, familiares e cuidadores. O programa garante acesso aos cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, desde as fases iniciais da doença, para promover mais autonomia e dignidade no tratamento. O texto segue para sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS
A INICIATIVA GARANTE ACESSO EM TODOS OS NÍVEIS DO SISTEMA DE SAÚDE, PARA DAR MAIOR AUTONOMIA E QUALIDADE DE VIDA AO PACIENTE E SEUS FAMILIARES. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou o projeto da deputada Luisa Canziani, do PSD do Paraná, que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Trata-se de uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores. O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para levar maior autonomia e qualidade de vida ao paciente e sua rede de apoio. Pelo texto, os pacientes têm o direito de obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação; ser informados sobre seu estado clínico; participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais. Para a senadiora Jussara Lima, do PSD do Piauí, o texto prioriza a abordagem humanizada e o tratamento integral do paciente.
A existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos.
O programa deve dar formação a profissionais dentro do tema, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O texto retorna à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

