Microempresas terão limite de faturamento ampliado para R$ 140 mil
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) que muda o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/2006) para elevar o limite da receita bruta anual dos R$ 81 mil atuais para R$ 140mil; com atualização automática do valor pelo IPCA (PLP 60/2025). Para o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida se justifica em virtude da defasagem frente à inflação no período.

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU MUDANÇAS NO ESTATUTO DA MICROEMPRESA.
A PROPOSTA AUMENTA OS LIMITES DE FATURAMENTO ANUAL E A CRIA UMA FAIXA INTERMEDIÁRIA DE CONTRIBUIÇÃO. REPÓRTER CESAR MENDES.
O projeto da senadora Ivete da Silveira, do MDB de Santa Catarina, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, modifica os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual. O limite da receita bruta anual passa dos R$ 81 mil atuais para R$ 140mil; adotando ainda a atualização automática desse valor pelo IPCA. A proposta original permitia também a ampliação do limite de contratação de empregados, nesses empreendimentos, de 1 para 2; mas o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, optou por retirar isso da proposta em virtude de seu elevado impacto previdenciário, segundo explicou. Quanto ao aumento do limite de faturamento, Veneziano disse que se justifica plenamente em virtude de defasagem frente à inflação no período.
(senador Veneziano Vital do Rêgo) "O limite atual de 81 mil reais foi fixado pela lei complementar 155 do ano de 2016, com vigência a partir do ano de 2018; considerando a variação do IPCA no período, a atualização proposta para R$140 mil representa a adequação necessária para a manutenção do poder aquisitivo nos limites originalmente estabelecidos."
O projeto estabelece ainda a criação de uma faixa intermediária de contribuição, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo, para microempreendedores com receita entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, seguindo um precedente já estabelecido por lei desde 2021 para transportadores autônomos de cargas. Segundo Veneziano, uma graduação evita a descontinuidade abrupta na carga tributária e mantém a atratividade do regime dos MEIs. Aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, a matéria seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

