Governadores ganham liberdade para nomear presidentes de juntas comerciais
O Senado aprovou o projeto (PL 315/2023) que dispensa a exigência de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário. A proposta transforma esses cargos em funções de livre nomeação pelos governadores, sem limitação de mandato, permitindo a permanência no posto enquanto durar o ato de nomeação. O objetivo é dar mais flexibilidade aos estados para manter profissionais com bom desempenho. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA A ESCOLHA DE PRESIDENTES DE JUNTAS COMERCIAIS.
ELAS SÃO RESPONSÁVEIS PELA ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou um projeto do deputado Merlong Solano, do PT do Piauí, que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, defendeu a aprovação da proposta.
Para que se possa nomear e manter nesse posto um profissional que venha apresentando um bom trabalho, pelo tempo que for necessário para que sejam feitas entregas devidas. O projeto não exclui a possibilidade de que sejam escolhidos membros dos quadros vogais, caso seja de interesse da autoridade
Para o relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas, a proposta contribui com a modernização de processos e gestão nas juntas comerciais do país, que são responsáveis pela abertura, a alteração e o encerramento de empresas.
O projeto inova ao transformar o cargo de presidente e de vice-presidente de juntas comerciais em, de fato, de livre nomeação; para que se possa nomear e manter nesse posto um profissional que venha apresentando um bom trabalho, pelo tempo que for necessário para que sejam feitas as entregas devidas, em benefício dos usuários dos serviços prestados pela junta e por toda a coletividade.
O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

