Decreto sobre prorrogação de energia é contestado por não observar a lei
A Comissão de Infraestrutura deve votar na primeira semana de novembro o projeto do senador Rogério Marinho (PL-RN) que susta os efeitos do decreto que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica por um prazo de 30 anos (PDL 319/2025). Segundo Marinho, o decreto não observou todos os elementos definidos em lei para que o serviço público seja adequado (Lei 8987/1995).

Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTUTURA DEVE VOTAR NA PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO O PROJETO QUE SUSTA OS EFEITOS DE DECRETO QUE REGULAMENTOU A PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA POR 30 ANOS.
O DECRETO FOI EDITADO EM JUNHO DO ANO PASSADO. REPÓRTER CESAR MENDES.
O decreto que regulamenta as concessões de distribuição de energia elétrica estabelece a comprovação do atendimento de metas de qualidade e eficiência em toda a área da concessão e em benefício dos usuários do serviço como condição para uma eventual prorrogação, que pode ser de até 30 anos. Mas o projeto do senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, susta os efeitos do decreto sob o argumento de que ele restringiu, de forma indevida, o conceito de serviço público adequado; já que considerou apenas os aspectos da continuidade do fornecimento e da sustentabilidade econômico-financeira. Segundo Marinho, a lei que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em vigor desde 1995, estabelece um conjunto mais amplo de critérios, que inclui regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e ainda modicidade das tarifas, que significa mantê-las em níveis acessíveis para os consumidores. Por isso, segundo ele, os processos de prorrogação das concessões têm que observar integralmente todos os elementos definidos na lei para que o serviço público seja adequado.
Relator designado, o senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, destacou que o projeto revela o zelo do Congresso no cumprimento da obrigação de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
(senador Jaime Bagattoli) "Importante destacar que o exercício do poder regulamentar pelo Executivo deve ser orientado pelo princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Isso significa que regulamentos não podem criar, restringir ou ampliar direitos ou obrigações de forma autônoma, sob pena de violação à ordem jurídica e de usurpação da competência do Legislativo."
Após a leitura do relatório nesta terça-feira, 21 de outubro, foi aprovado um pedido de vista coletivo e a matéria deverá ser votada na primeira semana de novembro. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

