Danos a bens terão intervenção automática do Ministério Público — Rádio Senado
Violência Doméstica

Danos a bens terão intervenção automática do Ministério Público

O Ministério Público deve agir, mesmo sem denúncia da mulher, em casos de danos ou destruição de bens no contexto de violência doméstica ou familiar. É o que diz projeto de lei do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados (PL 295/2024). A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), diz que nem sempre as mulheres conseguem identificar claramente um crime de dano no instante em que ele é cometido.

22/10/2025, 16h37 - atualizado em 22/10/2025, 16h43
Duração de áudio: 01:15
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE AGIR, MESMO SEM DENÚNCIA DA MULHER, EM CASOS DE DANOS OU DESTRUIÇÃO DE BENS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE PODE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou mudança do Código Penal para que, caso alguém destrua ou danifique os bens de uma mulher no contexto de violência doméstica, o Ministério Público inicie ação penal, com base em notícia ou denúncia de terceiro, mesmo sem queixa da vítima. A relatora, senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, diz que nem sempre as mulheres vítimas de violência patrimonial conseguem identificar claramente um crime de dano no instante em que ele é cometido. Ou, por estarem fragilizadas, acabam deixando em segundo plano a questão patrimonial. (senadora Soraya Thronicke) "A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida, e uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não terá condições de abandoná-lo. Ademais, o dano pode estar envolvido em um contexto de ciúme excessivo. Pense-se, por exemplo, no dano produzido ao telefone celular, ao computador ou às roupas da vítima." Se não houver pedido para nova votação no Plenário, o projeto de lei, do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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